Tribunal aprova com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Maraú

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (05/11/2009), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura e Câmara de Maraú, relativas ao exercício de 2008.

Em razão das irregularidades remanescentes nos pareceres, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multa de R$ 3.500,00 a ex-prefeita Vera Lúcia Carvalho Sarmento, e no valor de R$ 2 mil ao presidente do Legislativo, Osvaldo Ferreira Mota. Cabe recurso da decisão.

No exercício, a Prefeitura de Maraú arrecadou a soma de R$ 22.229.711,01 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 20.179.115,71, resultando em um superávit orçamentário na ordem de R$ 2.050.595,30.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela Inspetoria da 18ª Inspetoria Regional de Controle Externo que, após os devidos exames, notificou os gestores com vistas a apresentar justificativas ou contestar as irregularidades que foram detectadas.

Na prefeitura, a análise técnica identificou as seguintes irregularidades sem o devido esclarecimento: atrasos nos pagamento da remuneração de servidores municipais e dos profissionais do magistério, falhas formais na realização de procedimentos licitatórios, contratação de pessoal sem concurso público, gastos imoderados com locações de veículos e embarcações, aquisição de combustíveis e pagamento de diárias.

Já na câmara, os relatório e pronunciamentos técnicos destacaram a inobservância a preceitos estabelecidos pela Lei 8.666/93 e despesas exorbitantes com combustíveis, publicidades e locação de veículos.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Maraú. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Maraú. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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