A cooperativa de crédito Subaé Brasil – Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Subaé foi colocada nesta quinta-feira (10/12/2009) em processo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central, após investigações apontarem irregularidades financeiras e um rombo estimado em R$ 20 milhões, que afetou milhares de cooperados e investidores. A medida foi executada por equipes do Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal e Banco Central (BC), que recolheram documentos na sede da instituição no centro de Feira de Santana. As investigações indicam indícios de gestão fraudulenta e possível esquema de pirâmide financeira, envolvendo dirigentes da cooperativa.
Irregularidades financeiras começaram a ser investigadas em 2005
As primeiras denúncias envolvendo a cooperativa começaram a chegar ao Ministério Público Federal a partir de 2005, quando surgiram suspeitas sobre a situação financeira da instituição.
Segundo informações da investigação, o Subaé Brasil já apresentava déficit mensal de aproximadamente R$ 300 mil naquele período. Com o passar dos anos, a situação se agravou progressivamente.
Em 2006, o déficit operacional acumulado alcançou R$ 10 milhões. Três anos depois, em 2009, o passivo já havia dobrado, atingindo aproximadamente R$ 20 milhões, valor que passou a representar o rombo total estimado nas contas da cooperativa.
De acordo com o empresário Rubens Cerqueira, que assumiu a presidência da instituição posteriormente, a situação financeira encontrada pela nova gestão indicava que a cooperativa já estava tecnicamente insolvente.
Investigação aponta possível esquema de pirâmide financeira
De acordo com os relatos apresentados na investigação, a cooperativa foi fundada e administrada inicialmente por Lourival Nunes Araújo, apontado como responsável por atrair investidores com promessas de remuneração acima das taxas praticadas por instituições financeiras tradicionais.
Segundo o modelo descrito pelos investigadores, a dinâmica financeira da instituição passou a funcionar de forma semelhante ao conhecido esquema de pirâmide financeira.
Nesse tipo de estrutura, os recursos aportados por novos investidores são utilizados para pagar rendimentos prometidos a investidores anteriores, criando a aparência de rentabilidade e estabilidade financeira. Entretanto, a sustentabilidade do sistema depende da entrada constante de novos aportes.
Quando o fluxo de novos investidores diminui ou se interrompe, o sistema entra em colapso, expondo o déficit acumulado e impossibilitando a continuidade das operações.
Banco Central decreta liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial da cooperativa foi realizada na tarde do dia 9 de dezembro de 2009, quando representantes do Banco Central, Polícia Federal e Ministério Público Federal compareceram à sede da instituição, localizada na Avenida Senhor dos Passos, nº 908, centro de Feira de Santana.
Durante a operação, os agentes recolheram documentação administrativa e financeira da cooperativa.
A partir da intervenção, credores e devedores passaram a se reportar diretamente ao Banco Central, que assumiu a administração do processo de liquidação.
Entre as atribuições do BC está:
- Cobrar créditos e dívidas da cooperativa
- Administrar os ativos remanescentes
- Utilizar os recursos recuperados para ressarcir, parcialmente, os cooperados prejudicados
O processo de liquidação extrajudicial é um instrumento previsto no sistema financeiro nacional para encerrar instituições com irregularidades graves ou insolvência financeira, sob supervisão direta da autoridade monetária.
Mudança na direção ocorreu após assembleia tumultuada
A troca de comando na cooperativa ocorreu em novembro de 2009, após uma assembleia considerada turbulenta entre os cooperados.
Na ocasião, Lourival Nunes Araújo deixou a presidência, sendo substituído por Rubens Cerqueira, empresário do setor industrial e diretor da empresa Cimentex.
Segundo Cerqueira, a nova administração encontrou a instituição em situação financeira extremamente crítica.
Ele afirmou que, no momento da intervenção, restavam apenas:
- R$ 10 mil em caixa
- R$ 30 mil em depósitos
- R$ 37 em moedas e cédulas danificadas
O dirigente também declarou que a cooperativa havia reduzido drasticamente sua estrutura administrativa. Dos funcionários originais, apenas 20 permaneciam na instituição, enquanto os demais haviam sido demitidos e indenizados.
Participação limitada dos cooperados agravou a crise
Outro fator apontado pela nova direção foi a baixa participação dos próprios cooperados na fiscalização da gestão financeira.
De acordo com Rubens Cerqueira, a cooperativa possuía aproximadamente 3 mil cooperados, porém apenas cerca de 50% estavam ativos nas atividades da instituição.
Ele avaliou que a ausência de acompanhamento e cobrança por maior transparência administrativa contribuiu para o agravamento da crise financeira.
Em cooperativas de crédito, os associados são simultaneamente clientes e coproprietários da instituição, o que pressupõe participação ativa nas assembleias e decisões administrativas.
Dirigentes são investigados por crime contra o sistema financeiro
No âmbito da investigação conduzida pelo Ministério Público Federal, três pessoas foram indiciadas por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Entre os investigados estão:
- Ademy de Sena Duarte, diretor contábil
- Cremildo Atanázio de Souza, contador
- Lourival Nunes Araújo, presidente fundador da cooperativa
O procedimento foi instaurado com base na Lei nº 7.492/1986, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
A investigação tramita no âmbito da Representação Criminal nº MPF/FS 1.14.004.000118/2008-12, originada a partir de representação apresentada pelo próprio Banco Central.
Diferença entre bancos e cooperativas de crédito
Embora atuem no sistema financeiro, cooperativas de crédito não são bancos comerciais.
Segundo definição jurídica, bancos são instituições mercantis organizadas sob a forma de sociedade anônima, cujo objetivo principal é a intermediação financeira e o comércio de crédito.
Já as cooperativas de crédito são organizações baseadas no princípio da mutualidade, destinadas a oferecer serviços financeiros a seus associados, geralmente com condições diferenciadas de empréstimos e financiamento.
A legislação brasileira estabelece que essas cooperativas integram o Sistema Financeiro Nacional, conforme a Lei nº 4.595/1964, estando subordinadas:
- Normativamente ao Conselho Monetário Nacional (CMN)
- Supervisoriamente ao Banco Central do Brasil
No entanto, a lei também estabelece que cooperativas não são equiparadas juridicamente a bancos, embora operem no mesmo ambiente regulatório.











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