O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/12/2009), baixou a Resolução 1283/09 estabelecendo que, no exercício de 2010, o limite máximo de multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, será o valor equivalente a R$ 32.153,00.
Os valores a serem ressarcidos ao Tesouro Municipal, decorrentes de decisões do tribunal emitidas sobre processos de qualquer natureza, serão corrigidos a partir de seu valor histórico até a data do decisório pelo IPCA, e acrescidos de juros legais.
Em 2009, o valor máximo das multas aplicadas pelo TCM foi de R$ 30.852,00.
Íntegra da Resolução n° 1283/09.






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