O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/02/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibipitanga, Antônio Gildemar Azevedo Pereira, pela realização de despesas excessivas na aquisição de diversos tipos de materiais, nos últimos dias de seu mandato.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 15 mil ao ex-gestor, que poderá recorrer da decisão.
A denúncia relata que foram realizadas despesas em quantidades consideravelmente excessivas de materiais didáticos e de expediente (R$ 201.227,00), de materiais de limpeza e higiene (R$ 49.743,00) e de medicamento (R$ 16.130,00), em relação à necessidade de consumo ou ao período em que foi efetivada.
Os materiais de expediente, didáticos e de limpeza foram destinados a unidades escolares, departamento ou Secretaria de Educação, no período de 19 a 30 de dezembro, época de recesso escolar.
Foram também adquiridos materiais de limpeza e higiene destinados à Secretaria Municipal de Saúde, no período de 17 a 30 de dezembro.
E os medicamentos foram destinados à Farmácia da Unidade Mista de Saúde do Município, nos dois últimos dias do ano.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou que o material foi adquirido através de processo de compra e ficaram disponibilizados para as secretarias e repartições respectivas do município, bem como guardados em almoxarifado além de uso parcial durante o mês de dezembro de 2008, e que qualquer suposto extravio somente poderia ser apurado mediante processo administrativo.
A relatoria destacou que, em sua defesa, o ex-prefeito não fez qualquer comprovação de que tivesse deixado em almoxarifado ou nas unidades escolares, secretarias e repartições do município, quaisquer materiais ou produtos.
E ainda que de acordo com os processos de pagamentos, todas as despesas foram realizadas no curto período do final de mandato, de 19 a 30 de dezembro, e coincidente com as férias escolares, tudo levando a crer tratar-se de aquisição fraudulenta sem a entrega do material.
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