Na sessão desta quinta-feira (25/03/2010), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o pedido de reconsideração das contas do prefeito de Rio do Antônio, Antônio Oliveira Novais, referentes ao exercício de 2008.
Descaracterizados os principais motivos da rejeição, o relator, conselheiro José Alfredo, emitiu novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e manteve a multa no valor de R$ 2 mil.
O prefeito comprovou a existência de recursos de suporte disponíveis para a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 45.457,80 e apresentou nova documentação atestando a aplicação do percentual de 60,32% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais em exercício no magistério da educação básica.
Quanto as saídas de numerários sem suporte documental de despesas e a existência de divergência entre o somatório dos documentos de despesa, constatada no mês de junho e dezembro, respectivamente, foram apresentados os devidos processos de pagamento.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Rio do Antônio. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
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