TSE multa presidente Lula em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada

TSE multa presidente Lula em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.
TSE multa presidente Lula em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por quatro votos a três, aplicar multa de R$ 10 mil ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada. O resultado do julgamento foi favorável ao recurso interposto pelos partidos Democratas, PSDB e PPS. A condenação, entretanto, recaiu apenas sobre o presidente Lula. Os ministros decidiram excluir a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, também acusada no processo, entendendo que ela não tinha conhecimento sobre o fato.

De acordo com a acusação, o presidente da República realizou comício, durante inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados de São Paulo (Sindpd/SP), em 22 de janeiro deste ano, em prol da “candidata de fato” do PT, Dilma Rousseff, para o próximo pleito presidencial.

Na sessão do dia 16 de março, três ministros, inclusive o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, acompanharam a decisão do ministro Henrique Neves, indeferindo o recurso, em favor de Lula e Dilma. Em seguida, o ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento com um pedido de vista.

O ministro Henrique Neves, na sessão ordinária desta quinta-feira (25), reafirmou suas razões para indeferir o recurso, dizendo que “para a caracterização da propaganda eleitoral é necessário que, além da identificação do beneficiário, seja ele apontado como o mais apto para a função pública, que haja referência à ação política e que se objetive influir o eleitorado”, o que, no seu entendimento, não ocorreu.

Divergência

O ministro Felix Fischer divergiu do relator, acolhendo o recurso contra o presidente Lula. Fischer disse que, na fala do presidente, é possível identificar a realização de propaganda extemporânea em favor da ministra. “Num discurso de aproximadamente 32 minutos, o excelentíssimo senhor presidente faz referência a candidata de fato. No meu entender, de forma indireta, subliminar, disfarçada, ele promoveu sim a pré-candidatura de Dilma Rousseff”, acrescentou.

Felix Fischer lembrou que, embora houvesse outras autoridades presentes no evento, a ministra Dilma foi a pessoa mais mencionada no discurso: cinco vezes. “Além de atingir o público presente na inauguração, a mensagem também atingiu um considerado número de pessoas, tendo em vista que foi transmitida ao vivo pela rede pública de televisão NBR”, destacou o ministro.

As razões apresentadas pelo ministro Felix Fischer foram acompanhadas pelo presidente do TSE, ministro Ayres Britto, que ressaltou em seu voto que “todo o ato (discurso) foi transmitido pelo rádio e televisão e essa cobertura repercutiu, e muito, caracterizando o favorecimento de uma determinada candidatura. Essa transmissão ao vivo implica numa desigualdade nas oportunidades de prováveis candidatos concorrentes”, afirmou Ayres Britto, ao reconsiderar o voto que havia proferido na última sessão.

Multa

Os ministros Arnaldo Versiani e Fernando Gonçalves seguiram, também, o voto do ministro Felix Fischer, vencendo, por maioria, a decisão de condenar o presidente Lula ao pagamento de multa, no valor de R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada.

A propaganda eleitoral somente é autorizada pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) após o dia 5 de julho do ano eleitoral.

Leia mais:

16/03/2010 – Adiado julgamento de recurso da decisão que julgou improcedente representação contra Lula e Dilma

Processo relacionado: RP 20574


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da CMFS: Campanha de abril de 2026 2.
Banner do Governo da Bahia: Campanha sobre Feiras Literárias.
Banner do INSV 20260303.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading