Prefeito de Guaratinga é multado por autopromoção

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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (13/05/2010), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Guaratinga, Ademar Pinto Rosa, em razão do cometimento de irregularidades na contratação de empresa para execução de serviço de publicidade e realizações de despesas caracterizadas como auto promocionais, no exercício de 2009.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa de R$ 1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 10.976,00, com recursos próprios, sendo R$ 4.600,00, em decorrência da realização de despesas em caráter auto promocional, e R$ 6.376,00, em razão da realização de despesas com publicidade sem a apresentação das publicações comprovando os referidos gastos. Cabe recurso da decisão.

A relatoria constatou que não houve irregularidade na escolha da modalidade licitatória pregão para a contratação dos serviços, contudo a descrição do objeto no edital foi realizada de forma genérica, havendo carência de informações referentes a quantificação dos produtos pretendidos, de forma a dar transparência ao procedimento.

E não houve indicação das exigências de habilitação, dos critérios de aceitação das propostas e das sanções por inadimplemento do contratado.

Os argumentos apresentados pelo prefeito também não foram suficientes para descaracterizar a irregularidade envolvendo a realização de despesas com publicidade autopromocional, por estar inserido nas peças apresentadas a imagem e/ou nome do gestor, em matérias pagas com recursos públicos.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Guaratinga. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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