TSE barra tentativa do PT de censurar inserções do DEM

Ministro Aldir Passarinho (TSE) mantém Paulo Souto no ar falando sobre o avanço da violência no interior baiano na gestão petista

O ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar solicitada na representação movida contra o DEM pelo PT, que pretendia que fossem suspensas as inserções partidárias do Democratas (DEM) previstas para serem veiculadas, na Bahia, nesta quinta-feira (20) e 22 e 25 de maio de 2010.

O PT acusou o golpe da queda de Wagner nas pesquisas e tentou retirar do ar a inserção em que o presidente estadual do DEM, Paulo Souto, aparece em Amargosa, contando como a Bahia virou refém da insegurança e do medo desde que Wagner assumiu o estado (veja vídeo aqui).
Em sua decisão, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que a propaganda partidária deve se destinar a difundir os programas partidários, transmitir mensagens ao filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e a promover a participação política feminina, segundo o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

O ministro afirma que, ao examinar o texto transcrito pelo autor da representação e a mídia das inserções anexada nos autos, verificou não estarem presentes os pressupostos para o deferimento da liminar.

“Não vislumbro, em absoluto, o alegado “gritante cometimento do ilícito narrado, a imprescindível necessidade de preservação da ordem pública, além da isonomia entre os partidos”, como sustentado pelo Partido dos Trabalhadores”, afirma o ministro Aldir Passarinho Junior.

O PT também tentou suspende a veiculação da inserção em que o ex-prefeito de Feira, José Ronaldo, aparece enaltecendo conquistas obtidas em Feira de Santana (BA), pondo em relevo o objetivo das obras e projetos ali realizados, além das ações da administração do Democratas para melhorar a vida da população local (veja aqui).

Segundo o ministro, o conteúdo das duas inserções está dentro dos limites fixados pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, não sendo suficiente a mensagem “E o Governo não faz nada”, no contexto em que foi proferida, “para se concluir por uma espécie de propaganda eleitoral negativa do atual governador do Estado, a merecer imediata reprovação”.


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