O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (03/08/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o presidente da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, Marilho Machado Matias, pela utilização de verbas públicas em publicidade auto promocional, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 4.100 gasto indevidamente, além de imputar multa de R$ 800 ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Analisadas as matérias publicitárias contidas no processo, concluiu-se que o gestor não observou o princípio da publicidade, uma vez que nas notas jornalísticas se inserem nomes e fotos do gestor e demais vereadores, caracterizando a prática de publicidade oficial autopromocional.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Nossa Senhora do Livramento. (O voto ficará disponível após conferência).










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