Rejeitadas as contas da Prefeitura de Ibotirama

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (21/09/2010), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Wilson de Oliveira Leite, relativas ao exercício de 2009.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

O município de Ibotirama apresentou uma receita arrecadada de R$ 25.612.610 e uma despesa executada no importe de R$ 26.635.248, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.022.638.

O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 14ª Inspetoria Regional de Controle Externo que identificou diversos casos de ausência de licitação por fragmentação de despesa, no montante total de R$ 689.120, e ausência de licitação no valor de R$ 6 mil.

O prefeito encaminhou fora do prazo os demonstrativos contendo os dados dos relatórios de gestão fiscal e da execução orçamentária relativos 1º, 2º, 3º e 4º bimestres e 1º e 2º quadrimestres, bem como as informações concernentes aos processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia dos meses janeiro, abril, maio, junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro.

A prefeitura aplicou o montante de R$ 8.200.411 na manutenção e desenvolvimento do ensino, alcançando o percentual de 27,05%, em atendimento ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina aos municípios a aplicação de, no mínimo, 25% da receita de impostos.

Em relação aos recursos do FUNDEB, conforme informação da Secretaria do Tesouro Nacional, o município recebeu o montante de R$ 6.364.642, com rendimento de aplicação no valor de R$ 14.149, tendo sido aplicado o total de R$ 4.055.659 na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, correspondente a 63,58%, cumprindo, assim, a obrigação legal.

Nas ações e serviços públicos de saúde houve a aplicação de R$ 2.257.105, correspondente a 15,96% do produto da arrecadação dos impostos, também em acordo com a exigência constitucional.

Câmara – Na mesma sessão, o pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Ibotirama, na gestão de Antenor Pinto Mariano Filho, relativas ao exercício de 2009.

O Legislativo recebeu a título de duodécimos o montante de R$ 1.069.575 e realizou despesas no valor de R$ 923.554. Devidamente autorizados na Lei Orçamentária Anual, foram abertos e contabilizados créditos adicionais suplementares no total de R$ 156.225.

A única falha destacada pela relatoria foi a remessa fora do prazo das informações referentes aos processos licitatórios homologados relativos a obras e serviços de engenharia dos meses janeiro, fevereiro, julho e outubro, registrados no Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, descumprindo o que determina a Resolução TCM 1.123/05 .

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Ibotirama. (O voto ficará disponível após conferência).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Ibotirama. (O voto ficará disponível após conferência).


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