Prefeitura de Ibotirama deverá regularizar dívida previdenciária de R$ 45 milhões com a União; recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Bom Jesus da Lapa (BA) emitiu, na última quinta-feira 12 de julho de 2018, recomendação ao prefeito de Ibotirama (BA), Claudir Terence Lessa Lopes de Oliveira, a fim de regularizar a situação previdenciária do município perante o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a União e a Receita Federal. O documento recomenda a elaboração, em 60 dias, de plano de pagamento dos débitos previdenciários – que somam mais de R$ 45 milhões -, a apresentação de informações verdadeiras à Receita e a regularização, em 30 dias, das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP´s).

De acordo com investigações do MPF no Inquérito Civil nº 1.14.003.000435/2016-59, a Receita Federal apresentou informações alegando que o Município de Ibotirama tem a prática frequente de declarar as contribuições previdenciárias sem recolher o tributo devido, de fazer recolhimentos muito inferiores à quantia descontada dos próprios servidores municipais, além de manipular dados informados nas GFIP´s, omitindo o número real de segurados. Para o MPF, no entanto, Claudir Oliveira, como administrador graduado e empresário “deve saber dos procedimentos legais relativos às obrigações previdenciárias, bem como das graves implicações jurídicas de sua conduta”.

A Receita afirmou ainda que os débitos da prefeitura em relação às contribuições previdenciárias, no período de 2013 a 2018, superam R$ 45 milhões, com prejuízo à União e ao INSS, como também aos servidores municipais. Entretanto, desde o início da gestão do prefeito, em 2013, o Município fez contratações de festejos e shows em valor de pelo menos R$ 2,5 milhões, sendo mais de R$ 1 milhão apenas em 2016, ano da reeleição de Oliveira. Neste mesmo ano, o Município recebeu R$ 34,5 milhões em verbas extraordinárias do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, que não foram destinadas integralmente à Educação.

Recomendações – De acordo com a recomendação do MPF, o Município de Ibotirama deverá apresentar, de imediato, informações verdadeiras nas novas GFIP’s e as encaminhar dentro do prazo legal. O prefeito deverá ainda regularizar, no prazo de 30 dias, as GFIP’s referentes aos anos de 2013 a 2018, que contenham divergências com o número real de servidores municipais; e elaborar, em 60 dias, um plano de pagamento dos débitos previdenciários com a União.

Além disso, o órgão recomenda ainda a suspensão, de imediato, de contratos e pagamentos relativos a despesas não essenciais, como publicidade não obrigatória, festejos, shows, e que o Município se abstenha de firmar novos contratos deste tipo, até que a situação fiscal e tributária perante a União esteja devidamente regularizada.

A recomendação fixa o prazo de 20 dias para que o prefeito informe o acolhimento ou não, a partir da data de recebimento.

*Número do Inquérito Civil – 1.14.003.000435/2016-59 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa


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