Presidente da Câmara de Belmonte é multada por excesso de diárias

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (30/09/2010), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a presidente da Câmara de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias, pelo pagamento excessivo de diárias, sem comprovação, durante o exercício de 2009.

O relator, conselheiro José Alfredo, determinou à gestora, que pode recorrer da decisão, multa no valor de R$ 5 mil.

O termo de ocorrência inicial aponta a realização de gastos imoderados no pagamento de diárias pela câmara, contudo, a defesa, ainda que considerada, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas como destacado no relatório:

“Indicando como agredidos os princípios da razoabilidade, economicidade e da moralidade, a peça vestibular está instruída com exemplares da Lei Municipal 08/03, do Decreto Estadual 9.960/06, de notificação e justificativa apresentada quanto à documentação do mês de novembro de 2009, contendo, também, listagem de despesas pagas, em todos os meses do exercício, totalizando a elevada quantia de R$ 42.850, com especificação da quantia recebida por cada vereador, a título de diárias na maioria para eventos em Porto Seguro, a saber:

Presidente Alice Maria Magnavita Elias – R$ 10.500, Alvino Matos da Silva – R$ 7.250, Carlos Oliveira de Aguiar – R$ 8.625, Hindemburgo Ramos da Paixão – R$ 5.600, Carlos Simões da Cruz Neto – R$ 3.850, Rosildo Marques da Silva – R$ 2.800, Eronildo de Deus Sacramento – R$ 2.400, Orlando Valter Paternostro Lapa – R$ 1.600, Flordinalva Alcantara dos Santos – R$ 200″.
Destaca-se que o montante total gasto, confessa a defesa, alcançou R$ 50.925, valor superior ao apontado inicialmente.

A existência de disponibilidade orçamentária não justifica a realização de despesas sem que tenham por objeto o atendimento ao interesse público, o que não foi comprovado nos processos de pagamento.

Os pareceres prévios números 142/07 e 133/08 advertiram o Legislçativo quanto à realização de gastos exacerbados no pagamento de diárias, bem assim a inexistência, nos processos, das comprovações devidas.

Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).


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