![Jornal Grande Bahia compromisso em informar Jornal Grande Bahia compromisso em informar.](https://i0.wp.com/jornalgrandebahia.com.br/wp-content/uploads/2010/06/Jornal-Grande-Bahia-compromisso-em-informar8.jpg?resize=678%2C381&ssl=1)
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/06/2010), julgou procedente três termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Belmonte, Iêdo José Menezes Elias, em razão de irregularidades em sua administração, no exercício de 2009.
A relatoria imputou multas no valor total de R$ 6.500,00 ao gestor, que pode recorrer da decisão.
O primeiro termo destacou as irregularidades no pagamento de despesas relativas à locação de veículos pela municipalidade, objeto do procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 001/2005, configurando descumprimento da Lei 8.666/93.
O prefeito, em sua defesa, conseguiu esclarecer as principais irregularidades do processo, deixando, contudo, de explicar a precariedade de informações relativas ao registro, controle e identificação dos veículos utilizados por cada um dos órgão da administração municipal.
A segunda denúncia relatou o pagamento de R$ 20.483,60 à Associação Transparência Municipal, sem a precedência de processo licitatório, com o agravante de que esse pagamento foi realizado através de débito na conta corrente do município.
A Prefeitura de Belmonte contratou, através de dispensa de licitação, a Associação Transparência Municipal, no período de fevereiro a maio, objetivando a prestação de serviços de apoio na implantação de uma política de transparência administrativa municipal e publicação dos atos oficiais.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a suspensão imediata do contrato celebrado com a entidade, se porventura ainda estiver em vigência.
Por fim, o terceiro termo foi lavrado em face da ausência de abertura de conta bancária única e específica, denominada Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, com a finalidade de receber e aplicar os recursos previstos nos artigos 7º, 20 e 21, inciso V da Resolução TCM nº 1276/09.
E que as despesas referentes a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, inseridas no Sistema de Informações de Gastos em Educação e Saúde – SIES, foram pagas por meio de outras contas, inobservando o que determina a Resolução TCM 1276/08, dificultando a fiscalização da aplicação dos recursos do MDE.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Belmonte. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Belmonte. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Belmonte. (O voto ficará disponível após conferência).
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