Direito à assistência jurídica integral e gratuita

A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar insuficiência de recursos tem direito à assistência jurídica integral e gratuita. Ou seja, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiverem condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da Defensoria Pública.

Podem ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.

A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas perante o Poder Judiciário (desde o juiz de primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal). Com a assistência jurídica gratuita, o indivíduo conhece um pouco mais sobre seus direitos e deveres e tem acesso à Justiça para exercer sua cidadania.

Os defensores públicos, profissionais formados em Direito e aprovados em concurso público, fazem diariamente o atendimento da população de baixa renda, estão aptos a analisar a viabilidade jurídica das pretensões do cidadão. No site da Defensoria Pública da União é possível encontrar o endereço da instituição em cada estado brasileiro e no Distrito Federal.


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