Fim da redução dos prazos prescricionais em razão da idade do criminoso está na pauta da CCJ

O projeto de lei do Senado (PLS 248/10) que acaba com a redução dos prazos prescricionais em razão da idade de quem cometeu o crime deve ser votado na reunião da próxima quarta-feira (22/12/2010) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Hoje, o Código Penal determina a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença.

O PLS 248/10 revoga o artigo 115 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo o qual “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos”. Assim, se uma pessoa com 20 anos de idade, por exemplo, cometer um homicídio, o prazo para que seja julgada e condenada não é de 20 anos a partir da data do crime, como define o Código Penal para os demais criminosos no caso de assassinato (art. 109), mas de dez anos.

O autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explica, em sua justificativa, que se apoia em parecer da Comissão de Estudos Institucionais e Acompanhamento Legislativo da Associação Paulista do Ministério Público. Segundo o parecer, o infrator de 18 a 21 anos e o maior de 70 são plenamente capazes de entender o caráter ilícito de seus atos. Para o Ministério Público, eles poderiam até, na melhor das hipóteses, “pagar a pena de modo distinto, mas nunca ser dela isentos, recebendo, assim, uma premiação”.

Para o relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto é “conveniente e oportuno”. Para ele, nada justifica o benefício da redução do prazo prescricional para esses dois casos. “Definitivamente, esses privilégios não se justificam numa sociedade que hoje trava uma verdadeira cruzada pela paz e pelo fim da impunidade”, afirma Simon em seu voto pela aprovação da matéria.

*Com informações da Agência Senado

 


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