A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), de condenar o Brasil por não ter investigado crimes cometidos no episódio da Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar, não afeta o país. A afirmação foi feita hoje (17/12/2010) pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, durante cerimônia de troca de comando do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro.
Segundo Jobim, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem uma decisão sobre a questão da apuração de crimes da ditadura e, por isso, as decisões da Corte da OEA são “absolutamente ineficazes” no país.
“Nós não temos no nosso sistema legal, algo que se sobreponha ao Supremo Tribunal Federal. Inclusive o Poder Executivo, que não pode tomar nenhuma providência, porque essa matéria é exclusiva de um poder autônomo, que é o STF. Em termos internos, a decisão é completamente anódina”, disse Jobim.
O ministro acredita que, mesmo no que se refere à política externa, a decisão da corte não afeta o Brasil. “Poderá a OEA fazer algum tipo de advertência ao Brasil, mas ficará apenas na advertência diplomática. Não terá nenhum efeito”, disse Jobim.
Depois da cerimônia, no Corpo de Fuzileiros Navais, Jobim também demonstrou interesse em manter os atuais comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, mas disse que essa é uma decisão da futura presidenta, Dilma Rousseff. “Pela legislação, o ministro da Defesa faz a indicação e a Presidência nomeia. O caminho será esse. Minha intenção é indicar os comandantes e aguardar a decisão da presidenta”, disse.
O ministro também negou que as operações do Exército nos complexos do Alemão e da Penha estejam comprometidas por uma escassez de recursos, como foi veiculado na imprensa. “Os problemas estão equacionados e não há nenhuma dificuldade nesse sentido”, disse.
Corte Interamericana responsabiliza Brasil por desaparecidos do Araguaia
Da BBC Brasil
Brasília – A Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974, durante o regime militar, e determinou que o governo investigue penalmente os fatos “por meio da Justiça ordinária” e puna os responsáveis.
A sentença, divulgada hoje (14/12) pelo tribunal em San José, na Costa Rica, afirma que a interpretação da Lei de Anistia, de 1979, não pode continuar a ser um “obstáculo” para a investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
“Foi analisada a compatibilidade da Lei de Anistia nº 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz a sentença do caso, chamado de Gomes Lund e outros versus Brasil.
“Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos”, afirma a sentença.
*Com informações da Agência Brasil
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