Nesta quarta-feira (11/05/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência registrado contra o prefeito de Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, pelo cometimento de irregularidades em sua administração, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor os ressarcimentos aos cofres municipais de R$ 24.372,79, com recursos pessoais, em razão da saída de numerário da conta específica do FUNDEB, sem os documentos de despesas correspondentes, e de R$ 11.740,43, pelo pagamento de subsídios a maior ao vice-prefeito, além da multa de R$ 1 mil.
O termo apontou três irregularidades cometidas pelo prefeito em sua administração, sendo elas: Pagamentos de subsídios ao vice-prefeito em valores superiores ao permitido pela legislação municipal, não apresentação das folhas de pagamento dos secretários municipais e saída de R$ 37.000,93 no mês de setembro da conta específica do FUNDEB sem os documentos de despesas correspondentes.
Em sua defesa, o gestor apenas comprovou, através de processo de pagamento, a saída de R$ 12.628,14 da conta do FUNDEB relativa a quitação de folha de pagamento.
Outro processo – Na mesma sessão, o relator, conselheiro Fernando Vita, julgou parcialmente procedente outro termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, imputando multa de R$ 3 mil, pela saída de numerário da conta corrente específica do FUNDEF, no montante de R$ 30.608,89, sem o documento de despesa correspondente, além da realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiados.
O gestor ainda pode recorrer das duas decisões.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santa Luzia. (O voto ficará disponível após conferência).
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