Excesso de servidores comissionados na Câmara de Santa Maria da Vitória

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou nesta quarta-feira (29/06) procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Santa Maria da Vitória, sob a responsabilidade de Evanice Castro de Souza, em face do excesso de servidores comissionados no Legislativo, no exercício de 2010.

A relatoria determinou o desligamento dos servidores admitidos que exercem ilegalmente os cargos comissionados e imputou multa no valor de R$ 2 mil a gestora, que ainda pode recorrer da decisão.

A 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em sua análise, detectou que dos onze funcionários em atividade, apenas quatro são efetivos, os demais, com ingresso no serviço público entre 2005 e 2009, são exercentes de cargos comissionados, e, ainda assim, dentre estes, apenas um exerceria a função de chefia, assessoramento e direção, como determina o inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, revelando que 64% do quadro de servidores da entidade ingressaram no serviço público à revelia do concurso público.

A gestora teve amplo direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos, contudo não conseguiu descaracterizar as irregularidades.

Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Santa Maria da Vitória. (O voto ficará disponível após conferência).


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