Feira de Santana: Advogado Paulo Soares aciona Construtora R. Carvalho com pedido de R$ 2 milhões de indenização e consegue liminar para bloqueio de bens

Jacqueline de Alves Guimarães e outros 39 proprietários de unidades residências no Condomínio Viva Mais Villa Olímpia II, em Feira de Santana, contrataram o advogado Paulo Soares para ingressar com ação judicial contra a construtora R Carvalho em função do atraso na entrega do empreendimento, mudanças no projeto arquitetônico e nos materiais utilizados, bem como ação indenizatória por danos morais. No dia 6 de maio de 2011, Soares protocolou ação judicial, que foi recepcionada pelo juiz da 5º vara civil de Feira de Santana.

No dia 20 de maio de 2011 o juiz Gustavo Miranda Araújo proferiu Decisão favorável em parte dos pedidos judiciais decidindo: “O retardo da entrega do empreendimento, por si só, configura abusividade e macula aos direitos dos consumidores.” e segue determinando que a ré, R Carvalho Construções Empreendimentos Ltda. se abstenha a promover qualquer tipo de registro ou averbação junto ao cartório competente visando transacionar, onerar ou ceder os imóveis.

Segundo Paulo Soares, o primeiro passo foi resguardar os bens das pessoas. Na sequência pretende que a justiça decida com relação aos demais pedidos, que ensejam indenização de R$ 50 mil por unidade, perfazendo total de R$ 2 milhões para os 40 clientes da construtora. “É triste ver que pessoas tiveram seus sonhos de residir em uma moradia postergado. Alguns contratos têm mais de dois anos de atraso em relação ao prazo estipulado. A construtora abusou economicamente dos meus clientes.”, explica.

O advogado tem se colocado aberto para que pessoas possam tirar dúvidas a respeito do teor da ação judicial e da decisão. “Jornalistas e membros da comunidade que quiserem obter mais informações sobre o caso, podem falar comigo através dos telefones (71)9943-5225 e (71)3341-6506, ou através do e-mail:psoaress22@yahoo.com”, declara Paulo Soares.

Ele finaliza a entrevista dizendo que pretende acionar juridicamente a Caixa Econômica Federal pela corresponsabilidade da situação. “Os contratos são tripartite [banco, construtora e comprador] e o empreendimento só existe porque conta com o financiamento federal. A Caixa foi relapsa em suas obrigações e deverá responder por ter negligenciado suas atribuições levando os clientes a pagarem juros em contratos que estavam em atraso por conta da construtora. Além de terem que responder porque não tomaram providências quando os empreendimentos não foram entregues nas datas estipuladas em contrato”.


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