O Tribunal de Contas dos Municípios mantém a condenação a João Henrique Prefeito de Salvador

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O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão desta quarta-feira (20/07), votou pelo conhecimento e não provimento do Pedido de Reconsideração nº 3118/11, formulado pelo prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, mantendo-se, na íntegra, a Deliberação nº 576/09, decidida em sessão plenária de 18 de junho de 2009, em face de irregularidades de uso e gastos de publicidade com veículos da SAMU, nos exercícios de 2007 e 2008.

O relator, ao negar provimento, manteve a multa de R$ 5 mil com determinação de formulação de representação ao Ministério Público Estadual e encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério da Saúde.

A relatoria voltou a analisar os argumentos do prefeito no sentido de que a publicidade realizada pela Prefeitura de Salvador teria tido caráter educativo, informativo e de orientação social, e que se faria necessária em face do “grande número de trotes que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – recebia diariamente e da necessidade de orientar a população quanto à ação em caso de primeiros socorros.

Sugere que o juízo expresso na Deliberação atacada teria sido construído à revelia das alegações contidas na peça de defesa, acrescentando que a paralisação de algumas ambulâncias durante o período do término do contrato com uma empresa de manutenção e a contratação de outra não teria implicado na prestação do serviço de forma precária, ou em que as ambulâncias teriam manutenção inadequada.

Insurge-se contra a multa aplicada, alegando que “o ordenamento jurídico brasileiro não admite a imposição de multa ao administrador público sem que fique comprovada a existência de dolo ou fraude.”

O relator, contudo, constata que as explicações da defesa não foram suficientes para descaracterizar as irregularidades, mantendo o entendimento de que os dispêndios com a publicidade foram irrazoáveis, a exemplo do quanto apreciado no processo de prestação de contas do exercício de 2007, conforme texto do Parecer Prévio, de nº 832/08, ressaltando que a decisão anterior foi pautada em Relatório de Auditoria efetivada por qualificados técnicos da Corte, que constataram a incoerência de gastos em publicidade, quando grande parte das ambulâncias estava sem condições de uso, por falta de manutenção.


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