O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta feira (04/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Sátiro Dias, sob responsabilidade de Joaquim Belarmino Cardoso Neto, em função da contratação irregular de atrações artísticas no montante de R$ 95.000, no exercício de 2010.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 4.500, mas o prefeito pode recorrer da decisão.
A 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou que a Prefeitura contratou irregularmente a empresa MVR Produções e Eventos Ltda por dispensa de licitação, alegando que a empresa possuía contrato de exclusividade com as atrações artísticas.
O gestor, no seu amplo direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos, mas não foram suficientes para descaracterizar a impropriedade, uma vez que não comprovou a legitimidade da condição do signatário do contrato de cessão de direito.a
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