Donas de casa que possuem renda familiar de até dois salários mínimos tiveram a alíquota de contribuição à Previdência reduzida de 11% para 5%

As donas de casa que possuem renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.090, atualmente) tiveram a alíquota de contribuição à Previdência reduzida de 11% para 5% do salário mínimo. Entretanto, devido à greve dos bancos, ainda não podem contribuir com a alíquota menor. Essa medida poderá beneficiar até seis milhões de mulheres, entre 18 e 59 anos, de acordo com Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/ 2009).

“É uma luta que vem se desenvolvendo no Congresso Nacional desde 2001. A presidenta Dilma Rousseff faz justiça às donas de casa que realizam um trabalho importantíssimo e que precisava ser reconhecido pela sociedade. Agora, essas donas de casa de baixa renda poderão ter direito aos benefícios da Previdência Social”, afirmou o ministro da previdência social,Garibaldi Alves Filho.

Com a lei 11.470/2011, publicada no “Diário Oficial da União” no dia 31 de agosto, a contribuição para elas passou de R$ 59,95 para R$ 27,25 por mês.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que as donas de casa já podem fazer a inscrição na Previdência, por meio do site do instituto na internet ou ligando para o telefone 135.Entretanto, o recolhimento da alíquota reduzida ainda não pode ser feita porque, segundo o INSS, falta definir o código do boleto de pagamento. Esse código deve ser definido entre a Receita Federal e os bancos, mas com a greve dos bancários, sua efetivação está atrasada.

Ou seja, a dona de casa que recebe até dois salários mínimos pode se inscrever no INSS, mas não consegue efetivar o recolhimento das contribuições, que lhe garantem acesso aos benefícios previdenciários.

De acordo com o INSS, o problema deve ser resolvido nos próximos 15 dias.

Para ter direito, a família da dona de casa deve estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Benefícios

A dona de casa que se inscrever no INSS poderá ter direito a aposentadoria por idade (aos 60 anos), salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. A família passa a ter direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, disse nesta terça-feira que a medida irá incentivar a formalização destas trabalhadoras.

O pagamento da contribuição deverá ser feito até o dia 15 de cada mês ou no primeiro dia útil seguinte quando a data cair em sábado, domingo ou feriado.

*Com informações do Folha.com e do site da Previdência Social


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