TCM rejeita contas da Prefeitura de Esplanada, tendo como responsável Diolando Batista dos Santos

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Na sessão desta quarta-feira (26/10), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Esplanada, tendo como responsável Diolando Batista dos Santos, relativas ao exercício de 2010, pela abertura de créditos suplementares de R$ 10.058.535,00, por remanejamento de dotações, sem amparo legal, contrariando o disposto no art. 167 da Constituição Federal.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a devolução aos cofres municipais, com recursos próprios do gestor, da quantia de R$ 11.559,00, correspondente a despesas com atos de publicidade sem elementos que viabilizem o exame do conteúdo da efetiva publicação (R$ 7.709,00) e ausência de comprovação de diárias em outubro (R$ 3.850,00), e aplicou multa no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

A arrecadação municipal alcançou o montante de R$ 61.195.724,54 e a despesa orçamentária atingiu o importe de R$ 61.193.791,75, tendo um superávit de R$ 2.433,79.

Ficou configurado que o caixa municipal é insuficiente para arcar com as despesas, apresentando um déficit de R$ 2.441.634,79, tendo uma receita de R$ 3.291.044,40, que deduzidas dos depósitos/consignações e dos Restos a Pagar de exercícios anteriores de R$ 6.609.500,84, resultaram na indisponibilidade de caixa de R$ 3.318.456,44, em desacordo com o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, que pode comprometer o mérito das contas no último ano do mandato.

Foram investidos na Educação o total de R$ 18.625.947,13, equivalente a 27,89%, dentro dos parâmetros legais estabelecidos no art. 212 da Constituição Federal, que exige pelo menos 25%.
No Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, o gestor aplicou R$ 9.443.826,09 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, correspondentes a 74,48% dos recursos, sendo que o mínimo exigido é de 60%.

Contudo, conforme relatório há pendente despesas de exercícios anteriores – DEA, com recursos oriundos do FUNDEB, no montante de R$ 170.300,00, em desacordo com art. 5º, da Resolução 1.251/07.

As Ações e Serviços Públicos de Saúde receberam um investimento no valor de R$ 6.128.502,22, tendo alcançado um percentual de 19,47%, atendendo o art. 77 que exige o mínimo de 15% dos recursos aplicados.

A despesa com pessoal da Prefeitura, apurada neste exercício, no montante de R$ 34.680.292,70 correspondeu a 60,79% da Receita Corrente Líquida de R$ 57.051.270,35 ultrapassando o limite definido no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.

O relatório técnico apontou ainda as seguintes irregularidades: ausência de comprovação de diárias de R$ 3.850,00; pagamentos de auxílio financeiro no montante de R$ 14.995,08 sem lastro documental; divergências entre os números informados no SIGA e os apresentados documentalmente pela gestão além da não apresentação de registros de Licitações no Sistema de Gestão Integrada -SIGA.


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