A Justiça Federal em Jequié (BA) decretou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Ibirataia, Jorge Abdon Fair, e de outros cinco ex-gestores públicos, até o limite de R$ 1,2 milhão, como medida cautelar no âmbito de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão refere-se a supostos desvios e aplicação irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) durante os exercícios de 2006 e 2007.
Alvo da ação: prefeito e ex-integrantes da gestão municipal
A medida judicial também atinge os seguintes envolvidos:
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Maria Emília Brito Costa Silva, então secretária municipal de Educação;
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Leila Rodrigues Fair, esposa do prefeito;
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Joaquim Rodrigues Filho, ex-secretário de Finanças;
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Izac Brito Santos, ex-coordenador de Tesouraria;
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Evaldo dos Reis Batista, ex-coordenador de Recursos Humanos.
Todos foram responsabilizados solidariamente na petição inicial apresentada pelo MPF, sob acusação de participação em um esquema de simulação de pagamentos, utilização de notas fiscais falsas e movimentação indevida de recursos públicos.
Irregularidades apontadas pela CGU
A fiscalização foi conduzida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que realizou inspeção direta no município, situado a cerca de 339 km de Salvador. O relatório técnico identificou:
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Simulação de pagamentos a professores e empresas, com uso de recibos falsos;
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Despesas sem qualquer comprovação documental;
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Transferência de recursos do Fundeb para contas diversas da conta vinculada;
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Descumprimento do índice constitucional de aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério.
Segundo o MPF, os atos praticados resultaram em prejuízo efetivo ao erário, com valores desviados em benefício direto do prefeito e de terceiros, além de indicar uma estrutura organizada para fraudar a execução orçamentária da educação.
Ação judicial e consequências legais
A ação de improbidade administrativa foi protocolada em junho de 2025 e tramita na Justiça Federal de Jequié, sob o número 576-12.2011.4.01.3308, podendo ser consultada no sistema da Justiça Federal da 1ª Região.
O pedido de bloqueio patrimonial visa assegurar a futura reparação ao erário, considerando o montante de R$ 1,2 milhão supostamente irregularmente movimentado e não comprovado. Entre as penalidades possíveis, caso haja condenação, estão:
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Perda da função pública;
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Suspensão dos direitos políticos;
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Multa civil;
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Proibição de contratar com o poder público.
A defesa do prefeito e dos demais réus ainda não apresentou manifestação pública até o fechamento desta edição. O processo segue em tramitação e não há decisão definitiva sobre mérito.
*Número da ação para consulta processual: 576-12.2011.4.01.3308.
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