Na sessão desta quarta-feira (7/12/2011), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Central, Leonandes Santana da Silva, referentes ao exercício de 2010.
A relatoria encaminhou representação ao Ministério Público, aplicou ao gestor multa de R$ 20 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.943,45, em virtude das taxas bancárias cobradas pela emissão de 92 cheques sem fundos. Cabe recurso da decisão.
O pronunciamento técnico registrou que foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$ 13.102.788,21, por anulação de dotações, contudo, a autorização da LOA era de apenas R$ 4.380.845,70 (25% do orçamento), restando o valor de R$ 8.721.942,51 sem suporte legal, em descumprimento ao disposto no art. 42 da Lei 4.320/64, o que comprometeu o mérito das contas.
Da mesma forma, a Administração Municipal desrespeitou o contido no art. 212, da Constituição Federal, aplicando em educação apenas o percentual de 24,84% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25%.
Dos recursos originários do FUNDEB, foi aplicado o percentual de 56,11% na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, também em inobservância ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.
O relatório técnico registrou ainda o não encaminhamento de processos de licitação, dispensa e inexigibilidade a este tribunal, perfazendo o total de R$ 4.573.020,77, dos quais foram já empenhados R$ 2.013.589,97.
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