Embriaguez ao volante constitui crime | Por Rosy Lana

Baseado na estatística feita sobre as maiores causas de morte entre a população brasileira, o Brasil é o quinto colocado entre os países com maior número de mortes no trânsito. A discussão se deu sobre os efeitos do álcool como fator de risco para os condutores de veículos automotores, com o intuito de combater a violência no trânsito. Foi, então, editada a Lei 11.705/2008, popularmente conhecida como “Lei Seca”, que trouxe inovações no que tange ao delito de embriaguez ao volante, repercutindo sobre o crime de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, além da infração administrativa.

Diante das incertezas que pairam sobre a aplicabilidade de tais dispositivos jurídicos, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirma ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem juridicamente tutelado, pois se trata de um perigo de crime abstrato, no qual não importa o resultado. Assim, foi comparado ao porte de arma de fogo, em que não será preciso esperar que um novo crime aconteça, para ter caracterizado o crime de perigo abstrato, que é o porte de arma de fogo. Os tribunais têm entendido que, para a confirmação de tal conduta, a comprovação da embriaguez deve ser constatada por teste do bafômetro ou exame de sangue.

A questão, no entanto, é a aplicabilidade da lei, tendo em vista o princípio constitucional de que “ninguém será obrigado a produzir prova contra si”. Nesse contexto, a recusa em fazer o teste ou exame não pode impedir o Estado de comprovar o fato ou de dar início à ação penal.

A prova testemunhal é de grande valor, pois, se ela pode levar uma pessoa à condenação por homicídio, também pode ser usada no caso de uma infração de trânsito. Portanto, a avaliação dos policiais que abordam o motorista é fundamental. Nessa linha de pensamento, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, no dia 9 de novembro de 2011, o projeto de lei que acaba com a exigência do bafômetro para comprovar a embriaguez de motoristas e torna crime a condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Atualmente, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Aprovado em caráter terminativo — sem necessidade de passar pelo Plenário —, o projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB), segue para a Câmara dos Deputados. Uma alternativa é o Estado investir em educação e informação a todos.

*Por Rosy Lana – estagiária do Escritório JR Advocacia – Barretos/SP e Acadêmica do 5º ano do Curso de Direito pela Universidade UNIFEB – Barretos/SP.

*Com informações: Rosy Lana | contato@gazetacentral.com.br


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