O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13/12), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Barro Alto, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Orlando Amorim Santos, em razão da aplicação inferior ao mínimo de 60% das transferências recebidas do FUNDEB, no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa ao gestor de R$ 1.500,00, em função das irregularidades contidas no relatório elaborado pela equipe técnica do TCM, que não foram descaracterizadas.
Entre outras impropriedades, foram observadas a não apresentação do plano plurianual, denotando indícios de desatenção ao art. 165 da Constituição Federal; ausência de comprovação de publicidade da programação financeira e da execução mensal de desembolso, como também do QDD – Quando de Detalhamento das Despesas; não encaminhamento, ou envio incompleto, de diversas informações ao SIGA, gerando divergências com relação aos registros contábeis e documentos apresentados.
Também, foram comprovadas divergências entre valores informados nos demonstrativos de receitas e despesas, denotando inconsistências nos lançamentos contábeis apresentados a Inspetoria Regional; criação de obstáculos para o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo, por não registrar no SIGA licitações, dispensas e inexigibilidades licitatórias enviadas junto à documentação mensal, assim como diversos processos de pagamentos relacionados aos gastos com educação, incluindo os do FUNDEB, indicando fragilidade no funcionamento do controle interno.
A receita do Município atingiu R$ 18.648.966,47, ultrapassando em 0,81% da sua previsão, de R$ 18.500.000,00, resultando num excesso de arrecadação de R$ 148.966,47, suficiente para a cobertura dos créditos suplementares abertos utilizando-se desta fonte de recursos.
As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 18.513.896,14, correspondente a 99,30% do valor fixado na LOA, considerando as alterações realizadas, gerando uma economia orçamentária de R$ 130.369,31. Comparando-se a receita auferida com a despesa realizada, se verifica a ocorrência de superávit orçamentário na ordem de R$ 135.070,33.
Legislativo – Na mesma sessão, o relator, conselheiro Raimundo Moreira votou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara de Barro Alto, relativas ao exercício de 2010, na gestão de Manoel Francisco Nunes, com a aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 500,00, em função das falhas verificadas nos autos, mormente devido a utilização de recursos orçamentários para pagamentos de despesas extraorçamentárias e pela fragilidade no funcionamento do controle interno.
As dotações para Câmara de Barro Alto foram no montante de R$ 705.000,00, sendo este valor superior ao limite calculado com base no art. 29-A da Constituição Federal, que alcança R$ 618.625,68, que foi o valor efetivamente transferido a Edilidade, em cumprimento ao mandamento constitucional recomendado.








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