O vereador de Itaberaba Benedito Ballio Prado, o popular Frei Dito (PT), está cobrando do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP) explicações sobre o destino dos R$ 2 milhões, valor global do contrato de prestação de serviços financeiros e outras avenças celebrado no dia 8 de dezembro de 2011, entre a Prefeitura Municipal de Itaberaba e a Caixa Econômica Federal (CEF). “A transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração pública. Por isso, nosso gestor deveria ir aos meios de comunicação e explicar ao povo sobre este convênio com a Caixa Econômica”, questiona Dito.
O vereador ainda sugeriu que o prefeito pepista poderia, por exemplo, utilizar o mesmo recurso que está sendo utilizado para divulgação das ações dos governos estadual e federal no município. “Ele poderia usar os outdoors que estão espalhados pelos quatro cantos da cidade. Assim, além de ampliar a publicidade de sua administração, este gesto contribuiria também para o fortalecimento da democracia, do controle social e da cidadania. Afinal, estes recursos deveriam ser empregados para equilibrar as contas púbicas, e nós, vereadores e o povo, deveríamos ser informados pelo gestor onde estão sendo aplicados estes fluxos de caixa”, salienta o vereador Dito.
Ainda segundo o edil, o convênio que gerou estes recursos tem como fins específicos os serviços de exclusividade e centralização de folha de pagamento, centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo município, centralização e processamento da receita municipal e da movimentação financeira de todas as contras correntes, centralização e movimentação financeira do município relativa aos recursos provenientes de transferências legais e constitucionais e centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento a credores.
O contrato celebrado com a Caixa e a Prefeitura ainda teria a finalidade de centralizar e processar todas as movimentações financeiras dos fundos do Poder Executivo Municipal, a qualquer título, exceto os recursos oriundos de convênios e/ou contratos com obrigatoriedade de movimentação em outra instituição, por força de lei ou exigência do órgão repassador, pelo período de execução de 60 meses a contar da data da assinatura do contrato.
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