STF transfere custódia das provas à PGR
Na decisão mais recente do dia, proferida no período da noite, Toffoli voltou atrás em entendimento anterior e determinou que os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero não permaneçam mais lacrados e acautelados na sede do STF. O ministro autorizou que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração, análise e guarda de todo o acervo probatório, incluindo aparelhos eletrônicos, documentos e mídias digitais.
Segundo o despacho, caberá ao procurador-geral da República adotar as cautelas necessárias para a preservação do material, com orientação expressa para que os dispositivos sejam mantidos carregados e desconectados de redes telefônicas e de internet, garantindo a integridade dos dados para posterior perícia. A decisão implica, na prática, que a Polícia Federal fica sem acesso imediato ao conteúdo apreendido, concentrando na PGR a etapa inicial de análise das provas.
Toffoli determinou ainda que o diretor-geral da Polícia Federal seja formalmente notificado, autorizando o encaminhamento direto das provas à PGR, o que reforça o papel central do Ministério Público Federal na condução desta fase da investigação.
Críticas à Polícia Federal por descumprimento de ordem judicial
Ainda nesta quarta-feira, em decisão divulgada durante a manhã, Toffoli afirmou que a Polícia Federal descumpriu o prazo de 24 horas estabelecido pelo STF para a deflagração da nova fase da operação. A ordem judicial havia sido expedida em 12 de janeiro, com determinação expressa para cumprimento imediato.
O ministro avaliou que o atraso injustificado pode ter comprometido a preservação de provas e a eficácia das medidas cautelares autorizadas. Em tom incomum, atribuiu eventual prejuízo às investigações à “inércia exclusiva da Polícia Federal”, destacando que a corporação teve tempo suficiente para planejamento e preparação das diligências.
Toffoli solicitou explicações formais da PF e ressaltou que a gravidade concreta dos crimes investigados e a contemporaneidade dos fatos exigiam atuação célere. O despacho expôs publicamente uma tensão institucional relevante entre o relator do caso no STF e a autoridade policial responsável pela execução das medidas.
Reconsideração e ampliação das diligências contra Vorcaro
No início da noite, Toffoli também reconsiderou decisão anterior e autorizou novas buscas e apreensões em endereços ligados a Daniel Vorcaro. Em despacho, o ministro afirmou que mudou de entendimento “diante da evidência de prática de novos ilícitos”, após a apresentação de novos argumentos pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo o relator, as diligências iniciais tinham objeto mais restrito e, diante da identificação de indícios adicionais de irregularidades, tornou-se necessária a ampliação do escopo investigativo. A decisão reconhece a necessidade de coleta de elementos probatórios complementares, considerados essenciais para o aprofundamento das apurações sobre fraudes financeiras e ocultação de patrimônio.
Segunda fase da Operação Compliance Zero
A segunda fase da Operação Compliance Zero foi deflagrada na quarta-feira (14/01/2026) e teve 42 alvos, entre pessoas físicas e jurídicas. Além de Vorcaro, a operação resultou na prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado do controlador do Banco Master, detido no momento em que se preparava para embarcar em um voo com destino a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
A prisão foi justificada pela necessidade da medida para o avanço das investigações e pelo risco de fuga, conforme os elementos concretos apresentados pela autoridade policial e endossados pela PGR. Toffoli destacou a urgência da medida diante das circunstâncias descritas nos autos.
Outros empresários e estruturas financeiras investigadas
A operação também teve como alvos o empresário Nelson Tanure, conhecido por investimentos em empresas em dificuldades financeiras, e João Carlos Mansur, fundador da Reag Capital Holding. Mansur já havia sido alvo da Polícia Federal em outubro de 2025, sob suspeita de envolvimento em esquemas de ocultação patrimonial por meio de fundos de investimento ligados ao setor de combustíveis.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em empresas como Sefer Investimentos DTVM, Clínica Mais Médicos S.A., Acura Gestora de Recursos LTDA e WNT Gestora de Recursos LTDA. De acordo com os investigadores, essas estruturas estariam inseridas em um complexo arranjo financeiro utilizado para a prática de ilícitos no sistema financeiro.
Apreensões e bloqueio bilionário de bens
Durante o cumprimento dos mandados, a Polícia Federal apreendeu dinheiro em espécie, veículos de luxo, joias, relógios importados e armas de fogo com munições. As imagens do material apreendido foram divulgadas oficialmente.
Além das apreensões, Toffoli determinou a expedição de carta de ordem à 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo para efetivação do sequestro e bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas. As medidas, requeridas pela PGR, ultrapassam R$ 5,7 bilhões, envolvendo contas bancárias, ativos financeiros e bens de alto valor econômico.
Avanço da investigação e ruídos institucionais
As decisões sucessivas do ministro Dias Toffoli colocam o Caso Master em um novo patamar institucional. A transferência da custódia das provas à PGR reforça o protagonismo do Ministério Público Federal, mas também levanta questionamentos sobre o equilíbrio entre acusação e polícia judiciária em investigações complexas.
As críticas diretas à Polícia Federal, por descumprimento de prazos judiciais, expõem ruídos operacionais relevantes e tensionam a relação entre STF e PF. Em investigações de grande envergadura financeira, atrasos e falhas de coordenação podem comprometer provas e gerar disputas institucionais que extrapolam o mérito do caso.
Ao mesmo tempo, a reconsideração das decisões e a ampliação das diligências indicam que o STF está disposto a ajustar o curso do processo diante do surgimento de novos elementos. O desfecho da Operação Compliance Zero deverá testar a capacidade do sistema de Justiça de conduzir investigações bilionárias com rigor técnico, previsibilidade institucional e segurança jurídica.
*Com informações da Agência Brasil, O Globo, Folha de S.Paulo, Estadão, Veja e Metrópoles.







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