Na Bahia, empresário e despachante são condenados por contrabando e auditor da Receita por facilitar o crime

O empresário Jorge Ubiratan Nery dos Santos, o despachante José Raymundo da Silva e o auditor da Receita Federal Daniel Uteonílio Alves foram denunciados pelo MPF/BA por sonegação de impostos na importação de produtos e adulteração de preços nas notas fiscais.

A 17ª Vara da Justiça Federal condenou, no último dia (21/03/2012), o empresário Jorge Ubiratan Nery dos Santos e o despachante José Raymundo da Silva por contrabando com continuidade delitiva, além do auditor fiscal da Receita Federal Daniel Uteonílio Alves por facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando, também com continuidade delitiva. A ação penal contra os três foi oferecida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), em 2008, por sonegação de impostos na importação de produtos de informática e adulteração de preços nas notas fiscais no ano de 2004.

O empresário e o despachante foram condenados a mais de dois anos de reclusão e o auditor, a cinco anos e dez meses em regime semiaberto e pagamento de multa. No caso de Santos e de Silva, pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e de satisfazerem outros requisitos previstos no art. 44, incisos I a III do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça; não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis -, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com prazo idêntico à pena de reclusão.

Artifício – Por meio da empresa Roneh Solução em Informática, da qual era sócio administrador, Santos importou mercadorias com a utilização de documentação falsa com o objetivo de recolher menos impostos que os realmente devidos. O crime era facilitado pelo despachante aduaneiro, que elaborava as Declarações de Importação e Notas Fiscais de Entrada instruídas com os documentos falsos, e pelo auditor fiscal, que liberava as mercadorias. Valendo-se do cargo de supervisor do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de estar lotado na Estação Aduaneira Interior Empório, Alves distribuía para si mesmo a fiscalização das declarações de importação a fim de liberar as mercadorias, embora com evidente discrepância entre os produtos declarados nos documentos falsos e os efetivamente importados.

Já o despachante valia-se de duas versões de uma mesma fatura para registrar, em nome da Roneh Solução em Informática, os despachos aduaneiros fraudulentos. Uma delas, com valor inferior ao realmente praticado, destinava-se à Receita Federal, ao passo em que a outra, destinada ao trânsito aduaneiro, registrava os montantes reais das transações. Na sentença, o Judiciário afirmou que com o artifício e a participação decisiva de cada denunciado, conseguiu-se dar aparente legalidade às operações de importação irregulares, retirando-se grande parte do valor dos impostos realmente devidos e que deviam incidir sobre as mercadorias importadas.

Os réus podem recorrer da decisão. Número da ação penal: 2008.33.00.011894-5.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading