O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/03/2012), julgou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Teixeira de Freitas, sob a administração de Apparecido Rodrigues Staut, em razão de irregularidades na contratação de empresa para shows artísticos musicais e estrutura da festa, durante o exercício de 2010.
A relatoria aplicou uma multa no importe de R$ 5.300, a ser recolhida ao erário com recursos próprios do gestor. Cabe recurso da decisão.
A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que tange à ausência de documentação que comprovasse a exclusividade para a representação das atrações artísticas contratadas pelas empresas Jucerley Aguiar Tigre (Tigrão Produções e Marketing) e Vibra’s Som Sonorização Ltda, no valor global de R$ 96.300,00.
O gestor também não apresentou comprovação de que as atrações fossem consagradas pela crítica especializada.
Foi identificado ainda que a gestão não divulgou o resumo do instrumento contratual celebrado entre o Município e a empresa Jucerley Aguiar Tigre, configurando outra impropriedade.
No seu amplo direito de resposta, o gestor não conseguiu desconstruir as impropriedades, devido a ausência de lastro documental.
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