Justiça Eleitoral determina retirada das propagandas do ex-prefeito de Feira de Santana e pré-candidato José Ronaldo

Justiça Eleitoral entendeu que José Ronaldo (DEM) utilizou espaço publicitário do partido para veiculação de propaganda partidária irregular. | (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) - Jornal Grande Bahia)
Justiça Eleitoral entendeu que José Ronaldo (DEM) utilizou espaço publicitário do partido para veiculação de propaganda partidária irregular. | (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)

A Corregedoria Regional Eleitoral expediu liminar determinando a retirada das propagandas do ex-prefeito José Ronaldo de Carvalho do ar. A Justiça Eleitoral entendeu que o pré-candidato à Prefeitura Municipal de Feira de Santana pelo Partido Democratas (DEM) utilizou o espaço publicitário do partido para veiculação de propaganda partidária indevida.

Segundo a sentença do Corregedor Josevando Souza Andrade, as propagandas veiculadas nos dias 09, 11 e 16 de abril, na Tv Subaé, ferem a legislação porque objetivam a promoção da imagem de José Ronaldo, o que é proibido por Lei, já que, como é público e notório, o ex-prefeito é pré-candidato de cargo eletivo nas próximas eleições no município de Feira de Santana.

Segundo a sentença do Corregedor Josevando Souza Andrade, as propagandas veiculadas nos dias 09, 11 e 16 de abril, na Tv Subaé, ferem a legislação
Segundo a sentença do Corregedor Josevando Souza Andrade, as propagandas veiculadas nos dias 09, 11 e 16 de abril, na Tv Subaé, ferem a legislação

Conforme a sentença expedida, os textos veiculados nas propagandas, aliados às imagens ali reproduzidas, “transmitem, ainda que de maneira subliminar, a ideia, junto ao eleitorado baiano, de que o ex-prefeito José Ronaldo Carvalho possui melhor aptidão para o exercício do cargo de Prefeito nas próximas eleições”.

A Corregedoria determinou ao Democratas que “se abstenha de veicular, por qualquer meio de divulgação, as propagandas partidárias” em questão. A Justiça Eleitoral encaminhou ofício comunicando a suspensão das mesmas às zonas eleitorais de Feira de Santana.


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