O Tribunal de Contas dos Municípios votou, na sessão desta terça-feira (03/07/2012), pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Encruzilhada, Edélio Luís Dias Santos, por irregularidades cometidas no exercício de 2007.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao gestor o débito no montante de R$ 80.533,64, que deverá ser ressarcido aos cofres municipais, com recursos pessoais, e multa de R$ 5 mil.
O ressarcimento imputado ao ex-prefeito refere-se a três contas específicas: FUNDEB, valor de R$ 45.428,34, pois houve saída de numerário sem suporte documental; Devolução de cheques emitidos com insuficiente provisão de fundos na importância de R$ 332,35 e Royalties, R$ 34.772,95, em face da ausência de comprovação de despesas.
Durante dois prazos concedidos ao ex-gestor para apresentação de esclarecimentos e comprovações, o mesmo não adotou qualquer providência, configurando-se absoluto descaso.
A relatoria determinou à atual gestora, Ivany Andrade Fernandes Santos, que promova o ressarcimento, com recursos municipais, à conta do FUNDEB, no montante de R$ 185.742,37, valor este aplicado em desvio de finalidade, tendo em vista tratar-se de obrigação institucional.
*Com informações do TCM
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