
O deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator geral da comissão especial da Câmara que analisa o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), concedeu diversas entrevistas esta semana para esclarecer um ponto que tem gerado polêmica em relação a uma das propostas constantes do seu relatório: a de penhora de parte do salário de devedores para quitação de dívidas judiciais.
Segundo o parlamentar baiano, está ocorrendo deficiência de compreensão em relação a este item do relatório. Na verdade, ele destaca que o projeto propõe a Impenhorabilidade de parte do salário, ou seja, determina o percentual que não pode ser mexido do rendimento do trabalhador devedor, para que ele não fique sem condições de manter seu sustento.
O deputado explica: “na nossa proposta, que ainda será debatida na comissão especial e depois votada em plenário, propomos, justamente, que só possa ser penhorado até 30% do salário, da parte que exceder ao valor de seis salários mínimos”. Em números: considerando que o salário mínimo vigente é de R$ 622,00, seis salários resultam em R$ 3732,00. “Esse valor é impenhorável. Assim, só poderia ser penhorado 30% do que exceder esse valor, já descontadas as contribuições para a Previdenciária, do Imposto de Renda e de pensões alimentícias. Se uma pessoa recebe R$ 5 mil de rendimento líquido, só poderá ser penhorado R$ 380, ou seja, 30% da diferença (R$ 1268,00), um valor razoável para que o devedor possa quitar sua dívida”, diz Sérgio Carneiro.
“Diversos países já adotam esse procedimento, como Portugal, Espanha, Polônia, Alemanha, Argentina e Estados Unidos. Além disso, a Justiça brasileira, principalmente na área trabalhista, já vem praticando esse tipo de penhora, de modo que o credor não fique a mercê de prazos infindáveis de recursos judiciais, à espera de receber o que lhe é devido”, diz o relator.
O deputado lembra, ainda, que esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula ao sancionar a Lei 11.382/06.
O relator argumenta ainda que, desta vez, a mudança tem o apoio de instituições, a exemplo da Defensoria Pública da União. Segundo ele, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. “Esse valor não interfere, por exemplo, com os aposentados, já que o teto da Previdência é de R$ 3912,00. Tentamos chegar a esse teto mas não foi possível, mas chegamos próximo. Assim, a proposta não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados”, repete.
O relatório de Sérgio Barradas Carneiro ao projeto do novo CPC foi apresentado no último dia 19 de setembro na comissão especial que debate o PL 8046/10. A comissão decidiu que votará o relatório no dia 9 de outubro. Tanto o relator Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), como o relator substituto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), enfatizaram o processo participativo que levou à produção do texto.
“Conseguimos ouvir inúmeros setores da sociedade, alguns dos juristas mais importantes do País e ainda tivemos importantes colaborações pelo Portal E-Democracia. Temos, portanto, um parecer muito qualificado, fruto de um debate amplo e democrático”, ressaltou Barradas.
“Tivemos um processo muito qualificado, com grande participação da sociedade, de processualistas e outros especialistas e operadores do Direito, e agora devemos finalizar esta etapa, aprovando na comissão o relatório, e então avançarmos na atualização deste código, extremamente importante para o Brasil”, complementou Paulo Teixeira. Até 9 de outubro, o relator receberá sugestões de emendas ao relatório.
Sérgio Barradas Carneiro lembra, por fim, que todo o relatório será votado e destaca que um dos aspectos mais positivos da proposta (relatório) do novo Código de Processo Civil diz respeito à celeridade (rapidez) com que os processos passarão a tramitar no Brasil, depois de aprovado o novo Código.
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