Eleições 2012: Juiz classifica propaganda de “thriller policial” e suspende horário do DEM em Feira de Santana no rádio e TV

José Ronaldo perde 21 minutos do tempo de TV, por decisão da justiça eleitoral.
José Ronaldo perde 21 minutos do tempo de TV, por decisão da justiça eleitoral.

O desrespeito e as seguidas tentativas de burlar a legislação eleitoral por parte do candidato José Ronaldo (DEM), que no início deu a palavra de que faria uma campanha limpa e sem baixarias, resultaram em novas perdas de tempo da propaganda eleitoral do rádio e da TV.

Nesta segunda-feira (01/10/12), o ex-prefeito terá abatido 2 minutos e 57 segundos do programa de TV das 13 horas. A Justiça também puniu o DEM com a perda, nesta segunda-feira, de 8min31seg do bloco de TV da noite, que começa às 20h30, e mais 10min11seg do bloco de TV das 13h, de quarta-feira.

A decisões judiciais dizem respeito aos processos 97-50.2012 e 109-64.2012 ajuizados por Zé Neto, candidato a prefeito pela coligação Um novo caminho para Feira (PT-PP-PCdoB-PSB).

O candidato do DEM também já foi punido três vezes com a perda total do programa de rádio.

Em outra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a autoridade judiciária classificou a propaganda de José Ronaldo como “um verdadeiro thriller policial” e que, “apesar de no passado se tenha tais práticas como comuns, corriqueiras e constantes, as regras, o respeito e a dignidade pessoal sempre devem ser preservadas”. A decisão do juiz relator Saulo José Casali Bahia é referente ao processo 74-07.2012, que condenou a propaganda do DEM em que um ator, de costas, tenta se passar por Zé Neto com a intenção de desqualificar o candidato perante o eleitorado.

O candidato do DEM também sofreu derrota ao tentar derrubar decisão do Juízo Eleitoral da 157ª Zona/Feira de Santana que proibiu a veiculação de suposta gravação com a voz de Zé Neto. Em parecer técnico e perícia, o perito relator Antônio César Morant Braid atestou que a gravação não passa de montagem. A juíza eleitoral de Feira de Santana e o TRE-BA negaram o pedido do DEM argumentando que a continuidade de exibição da propaganda, sem provas e de forma leviana, se configuraria crime de calúnia da parte de José Ronaldo.

O TRE, no processo 70-67.2012, chamou de “mensagem degradante” a tentativa de fazer colar apelido no candidato Zé Neto, o que resultou em perda integral de três programas de rádio do DEM.

Nos processos 61.08.2012 e 75-89.2012 a Justiça determinou a suspensão de comerciais de TV do DEM em razão de ofensas e degradação da imagem de Zé Neto.

O ex-prefeito também foi derrotado na tentativa de impedir que Zé Neto mostrasse à população que é do Time de Lula e que aparecesse ao lado do ex-presidente. Nestas questões, a Justiça Eleitoral deu ganho de causa à coligação Um novo caminho para Feira (PT-PP-PCdoB-PSB) nos processos 46-39.2012 e 47.24-2012.

Nos processos 101-87 e 111.34-2012 o ex-prefeito sofre outra derrota na Justiça Eleitoral. Foi uma tentativa de impedir que a propaganda de Zé Neto mostrasse à população como consultar o site da Justiça Federal para comprovar que José Ronaldo responde a três processos por fraude e desvio de dinheiro da saúde em compras de ambulâncias.

A veiculação de propaganda eleitoral anônima em que José Ronaldo tenta se esconder em falsas acusações contra Zé Neto foi suspensa pelo TRE no processo 113.04-2012. A Justiça considerou que houve tentativa de confundir o eleitor e obrigou o autor a se identificar.

Nos processos 132-10.2012 e 134-77.2012 o candidato do DEM foi punido por tentativa de atribuir responsabilidade a Zé Neto em fatos inverídicos, nos quais não tem participação.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.