Baixo investimento em educação rejeita contas da Prefeitura de Milagres, na administração de Raimundo de Souza Silva

Nesta terça-feira (20/11/2012), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Milagres, Raimundo de Souza Silva, referentes ao exercício de 2011, em decorrência da não aplicação do mínimo em educação.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa no valor de R$ 2 mil, pelas demais irregularidades contidas no relatório, e outra de R$ 18 mil, equivalente a 30% do total dos seus subsídios, em função da não diminuição em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido art. 23 e 66 da própria Lei de Responsabilidade Fiscal.

A administração municipal descumpriu ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal, em função de ter sido aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$ 5.784.928,10, correspondente a 23,01% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, quando o mínimo exigido é de 25%, comprometendo o mérito das contas.

A receita arrecadada alcançou o montante de R$ 18.588.488,22 e as despesas realizadas atingiram a importância de R$ 17.503.599,34, resultando na ocorrência de superávit orçamentário de R$ 1.084.888,88.

O relatório técnico apontou também o não pagamento de multas imputadas pelo Tribunal; identificação de diversas impropriedades envolvendo processos licitatórios e contratos como ausência de publicações de resumo de aditivos de contratos, acréscimo no valor das obras acima do limite de 25% permitido legalmente, abertura de licitação com recursos orçamentários insuficientes e ausência de publicação de processo de inexigibilidade; não encaminhamento de informações ao SIGA acerca da relação das obras e serviços de engenharia realizados e obras em andamento no município; não encaminhamento de processo de inexigibilidade de licitação à IRCE e não inserção de informações inerentes ao procedimento no SIGA, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos pelo Controle Externo.

Ainda cabe recurso da decisão.


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