O deputado estadual líder do governo na Assembleia Legislativa da Bahia, Zé Neto (PT), esteve nesta quarta-feira (14/11/2012), com o diretor executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), Eduardo Pessoa, para dar continuidade as discussões sobre o processo licitatório que visa a regularização do transporte complementar, especificamente a linha Santo Estevão – Feira de Santana.
Zé Neto lembrou que o processo de licitação é fruto de discussão entre o Estado e a categoria, cujos pontos foram transformados em Projeto de Lei, aprovado na Assembleia Legislativa. Assim, esta lei passa a ser cumprida na Bahia. “Viemos solicitar da Agerba a situação jurídica de todas as empresas de ônibus, de todas as linhas do Estado, e partir para um processo de judicialização da atuação das empresas. O nosso objetivo central é regularização e organização do transporte complementar para que não seja criada nenhuma situação que possa fomentar desmando ou fragilização de todo o sistema de transporte coletivo”, frizou o deputado.
Os licitantes que estiverem com suas documentações prontas poderão se dirigir a Agerba para a assinatura do contrato de concessão, permitindo que os condutores recebam a licença para prestar o serviço.
A regularização das vans e microônibus vai proporcionar uma maior segurança, serviço qualificado, além de suprir as necessidades da população local e combater a clandestinidade desses transportes.
Licitação
O processo de licitação foi iniciado em janeiro deste ano, pelo Governo da Bahia – através da Agerba – para a outorga de Permissão do Serviço de Transporte Complementar. Assim, o sistema de concessão – serviço prestado através de permissão – terá validade de cinco anos, para o transporte coletivo intermunicipal rodoviário no Subsistema Complementar, com veículos tipo Van ou Microônibus.
Para adquirir a licença, o condutor precisa ainda ter experiência comprovada de, no mínimo, cinco anos, como motorista profissional, habilitado na categoria D ou superior; ser proprietário exclusivo de veículo com capacidade mínima de nove lugares e não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público.
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