MP que flexibiliza pagamento de dívidas previdenciárias é um alívio para Estados e municípios, explica Walter Pinheiro

Walter Pinheiro: “Essa MP é um alívio para as administrações que sofrem com perdas de receitas, seja por causa de problemas de arrecadação, por causa da seca ou das fortes enchentes, assim como a queda no repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI, que ficaram abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda”
Walter Pinheiro: “Essa MP é um alívio para as administrações que sofrem com perdas de receitas, seja por causa de problemas de arrecadação, por causa da seca ou das fortes enchentes, assim como a queda no repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI, que ficaram abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda”

O Senador Walter Pinheiro (PT/BA) comemorou hoje (14) a edição, pela presidente Dilma Rousseff, da Medida Provisória (MP 589) que garante melhores condições para que municípios e Estados possam parcelar suas dívidas previdenciárias com a União. Pinheiro estima que será grande a adesão das administrações públicas aos novos mecanismos de parcelamento das dívidas, já que muitos municípios e Estados enfrentaram quedas nas arrecadações em função de problemas climáticos, assim como em função da redução no repasse dos fundos de participação dos estados e municípios, com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Essa MP é um alívio para as administrações que sofrem com perdas de receitas, seja por causa de problemas de arrecadação, por causa da seca ou das fortes enchentes, assim como a queda no repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI, que ficaram abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda”, diz o senador.

Para Pinheiro, as condições anunciadas na MP são atrativas e a expectativa é de ter boa adesão. “A Medida prevê parcelamento com descontos de 60% na multa pelo atraso, de 25% dos juros e de 100% dos encargos com gastos jurídicos. As administrações terão o equivalente a 2% da sua receita corrente líquida retida do valor que é repassado pelo governo por meio dos fundos de participação dos estados dos municípios”, destacou.

Segundo Pinheiro, a proposta vai garantir ainda que os prefeitos eleitos recebam as administrações em melhores condições financeiras. “Essa medida vai permitir que os prefeitos que estão saindo, com a posse dos eleitos em janeiro, não caiam na malha fina da Lei de Responsabilidade Fiscal e sofram com punições previstas no artigo 42, por exemplo, que impõe severas sanções aos administradores que não deixam as contas sanadas”. explica. A MP 589, publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, chega ao Congresso, onde será instalada uma Comissão Mista para analisar a matéria.


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