Atual prefeita de Barreiras tem 72h para restabelecer os contratos dos profissionais de saúde, demitidos logo após o resultado das últimas eleições, e deve adotar as medidas necessários ao pagamento em dia dos servidores da área, sob pena de prisão e multa de dez mil reais.
Acolhendo ação cautelar preparatória ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA), a Justiça Federal na cidade determinou, em caráter liminar, que o município restabeleça os contratos firmados com os profissionais de saúde, dispensados após o resultado das últimas eleições. Expedida no dia 14 de novembro, a decisão determina, ainda, que a prefeitura efetue o pagamento em dia dos salários de todos os profissionais da área, ocupantes de cargos públicos ou contratados, que prestem seus serviços nos moldes contratual, legal e regulamentar.
De acordo com a ação de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, a atual prefeita infringiu normas constitucionais e legais, que priorizam o destino das verbas públicas para a promoção da saúde, ao demitir profissionais da área logo após o resultado do pleito de 2012, em que saiu candidata à reeleição mas acabou perdendo. A demissão resultou na restrição da população barreirense aos serviços de saúde, os quais também foram prejudicados com a deflagração de greve dos servidores, devido ao atraso do pagamento dos salários.
Tendo em vista a proximidade do fim do mandato da prefeita, a Justiça considerou a urgência da medida cautelar fixando prazo de 72 horas para o restabelecimento dos contratos. Caso descumpra a liminar, a gestora deverá pagar multa diária de dez mil reais e poderá sofrer prisão por crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967.
Número para consulta processual: 4342-54.2012.4.01.3303
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