Reprovadas as contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, da responsabilidade de Alan Lacerda Leite

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (13/11/2016) rejeitou as contas da Prefeitura de Licínio de Almeida, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Alan Lacerda Leite.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa no valor de R$ 5 mil e ressarcimentos ao erário municipal de R$ 116.368,70, relativa a ausência de comprovação de despesa, nos meses de agosto e setembro e de R$69.471,48, referente a saída de numerário da conta bancária do FUNDEB sem suporte documental.

A receita arrecadada do Município de Licínio Almeida foi de R$ 17.134.784,07 e a despesa realizada de R$ 16.982.239,72, com um superávit orçamentário de R$ 152.544,35.
Foram ainda detectadas falhas repetidas ao longo dos meses do exercício no que concerne ao sistema informatizado “SIGA”, inobservadas as normas da Resolução TCM nº 1.282/09 e dificultado o exercício do controle externo, constitucionalmente instituído e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.

A gestão extrapolou em 0,71% com despesas de Pessoal e esteve abaixo do índice recomendado para Saúde, aplicando apenas 13,75%. Mas cumpriu as outras obrigações constitucionais: Educação, 26,30% (R$ 5.717.154,30) e aplicação de 62,95% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, do total de R$ 4.751.966,93.


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