Prefeito Antônio Fernando Brito Pinto reincide em excessos com pessoal; TCM rejeita contas de Taperoá

Na sessão desta quinta-feira (06/11/2016), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Taperoá, da responsabilidade de, relativas ao exercício de 2011, a quem foi imputadas multas de R$ 2.500,00 em razão das irregularidades remanescentes e outra, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, no valor de R$ 28.800,00, devido a não adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal ao limite de 54%.

A relatoria ainda penalizou o gestor com ressarcimento na quantia de R$ 2.411,28, proveniente da contabilização a menor das receitas transferidas ao Município a título de ITR, ICMS – Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) e IPVA.

A receita arrecadada pelo Município foi na ordem de R$ 29.494.496,66 e a despesa executada totalizou R$ 29.126.694,09, apresentando um superávit orçamentário de R$ 367.800,57.
As contas de Antônio Fernando Pinto apresentaram várias irregularidades, mas o que realmente pesou na reprovação foi a reincidência na extrapolação do limite de 54% definido legalmente para despesa com pessoal, tendo o gestor, em 2011, aplicado o percentual de 55,24% da receita corrente líquida. Vale destacar que ele já havia cometido o mesmo ilícitos em 2009 (58.02%) e em 2010 (56,24%).

Dentre outras falhas, foram comprovados processos de licitação irregulares; ausência de comprovação das providências para a cobrança das multas e ressarcimentos aplicados aos agentes políticos; desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB; ausência de devolução dos recursos glosados tanto do FUNDEF quanto do FUNDEB em exercícios pretéritos devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades desses Fundos; execução orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas não devidamente esclarecidas.

Ainda cabe recurso da decisão.


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