MPF denuncia servidor público da AL-BA por fraude em declarações de Imposto de Renda

Assembleia Legislativa da Bahia. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Assembleia Legislativa da Bahia. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)

Servidor lotado na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa da Bahia falseou uma série de despesas dedutíveis em suas declarações de ajuste anual. Pelo recebimento indevido de cerca de 44,7 mil reais em restituição de imposto de renda, o réu teve seu nome lançado na dívida ativa da União em novembro do ano passado.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, nesta segunda-feira, 11 de março de 2013, um servidor da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa da Bahia, por fraude contra a Receita Federal, nos anos-calendário de 2006 a 2009. Em novembro do ano passado, seu nome foi lançado na dívida ativa da União pelo recebimento indevido de cerca de 44,7 mil reais em crédito tributário. Corrigido monetariamente, o valor ultrapassa os 52 mil.

Segundo a denúncia, de autoria do procurador da República André Batista Neves, o servidor lançava o nome da sua esposa como sendo sua filha, informando despesas inexistentes, relativas à falsa dependente, em creche escolar. Além disso, aumentava os valores de despesas com escolas, médicos, dentistas e plano de saúde, na intenção de aumentar artificialmente a dedução e, assim, reduzir ou suprimir a incidência de imposto de renda pessoa física.

De acordo com o procurador, por ser servidor público e integrante de uma comissão de licitação, o acusado “estava evidentemente consciente da ilicitude de suas ações, principalmente quando se lembra que ele as repetiu por quatro exercícios fiscais distintos, pelo que não há dúvida quanto à sua vontade livre e consciente de praticar o crime”.

Pelo crime contra a ordem tributária, o MPF requer que o denunciado seja condenado às penas previstas no art.1º,I, combinado com o art. 12, II (agravo da pena de 1/3 até a metade), da Lei nº 8.137, combinado com o art. 71 do Código Penal (crime continuado).

Assembleia Legislativa da Bahia. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Assembleia Legislativa da Bahia. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)

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