Prefeitura de Remanso, da responsabilidade de José Clementino de Carvalho Filho, sonega informações ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria

Na sessão desta terça-feira (05/03/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, por irregularidade cometida no exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 1 mil, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão.

O presente termo foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal, sediada no município de Juazeiro, ante a inexistência de registro, no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, da inserção, por parte da referida Prefeitura, dos dados exigidos atinentes aos meses de janeiro a agosto do exercício corrente, impossibilitando a análise das informações declaradas e dificultando o exercício do controle externo, em que pese diversos alertas e notificações da Inspetoria, embora venha a administração municipal realizando despesas impróprias com remuneração de assessorias ou consultorias terceirizadas desde 2005, registrando a 21ª IRCE que a documentação de receita e despesa do período de setembro a dezembro de 2011 ainda não havia sido retirada pela Comuna para os fins de disponibilidade pública.

As irregularidades relativas ao referido termo acham-se tipificadas como “Ausência de Remessa” dos dados de gestão municipal na forma e no prazo exigidos por Resoluções TCM; pagamento de serviços sem a devida comprovação da sua prestação; e não disponibilidade pública das contas, sendo infringidas as normas legais.


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