TRT5 confirma por unanimidade condenação da Nestlé e da Duarte por terceirização ilegal em Feira de Santana

Na sexta-feira (22/03/2013), a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) confirmou, por unanimidade, a condenação da Nestlé Brasil, da Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas, responsável pela fábrica instalada em Feira de Santana, e da empresa Duarte Recursos Humanos pela prática de terceirização ilegal e por irregularidades nas relações de trabalho. A decisão, proferida em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA), determinou o pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da correção imediata das práticas consideradas ilegais. Ainda cabia recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT5 mantém sentença da Justiça do Trabalho de Feira de Santana

O julgamento ocorreu após as três empresas recorrerem da sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. A decisão de primeira instância havia reconhecido a terceirização irregular de trabalhadores que desempenhavam atividades internas e continuadas na unidade industrial da Nestlé Nordeste.

O recurso ordinário foi analisado pela 5ª Turma do TRT5, sob relatoria do desembargador Norberto Frerichs. O voto pela manutenção da condenação foi acompanhado por todos os integrantes do colegiado, confirmando o entendimento adotado pela primeira instância.

A ação foi registrada sob o número 000452-98.2010.5.05.0194, também identificado no material divulgado à época como Recurso Ordinário nº 452-98.2010.5.05.0194. O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após fiscalizações realizadas na fábrica de Feira de Santana.

Empresas deverão pagar indenização ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

Conforme a decisão, a Nestlé Brasil, a Nestlé Nordeste e a Duarte Recursos Humanos deveriam pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A responsabilidade solidária significa que as empresas condenadas responderiam conjuntamente pelo cumprimento da obrigação financeira estabelecida pela Justiça do Trabalho.

Além da indenização, a sentença determinou a imediata regularização das relações trabalhistas na unidade industrial. O descumprimento de cada uma das obrigações fixadas poderia resultar na aplicação de multa de R$ 50 mil por dispositivo desrespeitado.

Fiscalização identificou irregularidades em 11 ocasiões

A unidade da Nestlé em Feira de Santana havia sido autuada ou flagrada em 11 fiscalizações conduzidas pela então Gerência Regional do Trabalho e Emprego. Segundo os elementos apresentados no processo, a indústria mantinha contrato com a Duarte Recursos Humanos para fornecer mão de obra destinada a atividades internas e continuadas da planta industrial.

O MPT sustentou que trabalhadores formalmente contratados pela prestadora de serviços atuavam dentro da fábrica e estavam submetidos a orientações de empregados da empresa contratante. Para o órgão, a situação caracterizava intermediação irregular de mão de obra e terceirização de atividades diretamente relacionadas ao funcionamento da unidade.

Na legislação e na jurisprudência predominantes naquele período, a terceirização era admitida principalmente para serviços especializados ou atividades de apoio, como segurança, conservação e limpeza. A utilização de trabalhadores terceirizados em tarefas ligadas diretamente à atividade principal da empresa era considerada irregular pela Justiça do Trabalho.

Decisão estabelece limites para jornadas e períodos de descanso

A condenação não se restringiu à forma de contratação. O TRT5 também manteve determinações relacionadas à duração da jornada, ao trabalho em feriados e aos intervalos destinados ao repouso dos empregados.

De acordo com a decisão, a Nestlé ficou obrigada a não exigir de seus funcionários a realização de mais de duas horas extras por dia. A empresa também deveria assegurar um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.

O acórdão determinou ainda que fossem concedidas folgas nos feriados e observados os intervalos intrajornada previstos na legislação trabalhista:

  • 15 minutos de intervalo para empregados com jornadas inferiores a seis horas;
  • uma hora de intervalo para jornadas superiores a seis horas;
  • respeito aos períodos legais de descanso entre jornadas;
  • proibição de jornadas extraordinárias acima do limite legal;
  • concessão das folgas correspondentes ao trabalho realizado em feriados.

A empresa também ficou impedida de contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar atividades continuadas da produção dentro da planta industrial de Feira de Santana.

Ministério Público do Trabalho defende confirmação da sentença

Durante a sessão realizada na terça-feira (19/03/2013), o procurador do Trabalho Jairo Sento-Sé apresentou sustentação oral em defesa da manutenção da sentença da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.

Após o julgamento, o procurador afirmou que o tribunal havia confirmado de maneira categórica o entendimento sustentado pelo Ministério Público do Trabalho e pela primeira instância.

“O Tribunal foi categórico em confirmar o entendimento do MPT e da 4ª Vara de Feira, o que reduz muito as chances de um possível recurso por parte da empresa.”

O procurador Alberto Balazeiro, responsável pela atuação inicial no caso em Feira de Santana, afirmou que a terceirização irregular poderia ser utilizada para afastar ou reduzir as responsabilidades da empresa que efetivamente se beneficiava dos serviços prestados.

“A terceirização irregular vem sendo usada com o intuito de driblar a Justiça, uma vez que o empregado é contratado por uma empresa para prestar serviços dentro de outra empresa, submetendo-se a ordens de funcionários da empresa contratante.”

O argumento central do MPT era que a empresa prestadora não poderia funcionar apenas como intermediária formal da mão de obra quando os trabalhadores estivessem integrados à atividade produtiva e submetidos ao comando operacional da contratante.

Nestlé afirma que decisão ainda poderia ser contestada

Procurada pelo Jornal Grande Bahia, a assessoria de imprensa da Nestlé Brasil informou que a decisão não era definitiva e que ainda poderia ser objeto de recurso.

“A Nestlé Brasil informa que a referida decisão não é definitiva e sobre ela cabe recurso. Destacamos que a empresa não comenta casos sub judice.”

A companhia declarou também que cumpria a legislação trabalhista brasileira e que adotava princípios corporativos destinados a garantir o respeito aos seus empregados.

“Informamos ainda que a Nestlé cumpre rigorosamente a legislação trabalhista brasileira, em todos os seus aspectos, e adota práticas mundialmente reconhecidas para assegurar total respeito aos seus colaboradores, por meio de seus Princípios de Gestão Empresarial.”

A manifestação empresarial estabeleceu o contraponto à posição do Ministério Público do Trabalho e à conclusão adotada pelo TRT5. Até 22/03/2013, data da publicação, não havia informação sobre eventual apresentação de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho nem sobre o trânsito em julgado da ação.

Linha do tempo da ação contra a Nestlé e a Duarte Recursos Humanos

2010 — Ação civil pública é ajuizada

O Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública de número 000452-98.2010.5.05.0194, questionando a terceirização e outras práticas trabalhistas verificadas na fábrica da Nestlé Nordeste em Feira de Santana.

Até 2012 — Fiscalizações registram 11 ocorrências

A Gerência Regional do Trabalho e Emprego identificou irregularidades em 11 oportunidades, incluindo a utilização de trabalhadores contratados pela Duarte Recursos Humanos em atividades internas e continuadas da unidade industrial.

Maio de 2012 — Sentença de primeira instância

O juiz Luiz Augusto Medrado Sampaio, da 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, condenou as três empresas e determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a regularização das jornadas e o fim da terceirização irregular. A decisão também previu multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida.

2012 e 2013 — Empresas recorrem ao TRT5

Nestlé Brasil, Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas e Duarte Recursos Humanos apresentaram recurso ordinário contra a sentença da primeira instância.

19 de março de 2013 — Recurso é julgado

A 5ª Turma do TRT5 analisou o recurso, após sustentação oral do procurador do Trabalho Jairo Sento-Sé. O desembargador Norberto Frerichs atuou como relator.

22 de março de 2013 — Condenação é divulgada

O TRT5 informou que o colegiado havia mantido a sentença por unanimidade. A decisão ainda admitia recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.


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