TCM reafirma rigorosa fiscalização contra gastos excessivos com festejos por municípios baianos afetados pela seca

Cena da Micareta de Feira de Santana de 2010. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Cena da Micareta de Feira de Santana de 2010. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Cena da Micareta de Feira de Santana de 2010. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Gastos com a micareta de Feria de Santana estão na mira do TCM. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)

O Tribunal de Contas dos Municípios, reafirmando uma postura adota no exercício de 2012, divulgou nesta quinta-feira (04/04/2013) a Ordem de Serviço Nº 04/13 regulamentando os gastos com os festejos, especialmente as festividades tradicionais, a exemplo do São João, Micaretas e outras, que requerem muitas vezes vultuosas despesas, vez que grande parte dos Municípios baianos encontram-se em estado de emergência, afetados pela seca prolongada.

A presidência determinou a todos os Inspetores Regionais que exerçam, no particular, uma fiscalização rigorosa no sentido de apurar se os Municípios atingidos pela seca estão promovendo tais festejos, para que a matéria seja objeto de apuração pelo Egrégio Plenário, inclusive no que diz respeito à razoabilidade dos gastos realizados, em razão das dificuldades anteriormente mencionadas.

O presidente Paulo Maracajá Pereira enfatizou que o TCM poderá multar o prefeito ou mandá-lo devolver o dinheiro, pois entende que diante das sérias dificuldades enfrentadas, não é justo que sejam feitos gastos excessivos com festividades tradicionais.

“Isso não significa que os Municípios deixem de comemorar festas tradicionais, inclusive o São João, muitas delas até representando divisas através da afluência de turistas, mas tudo tem que ser dentro da razoabilidade”, explica o presidente do Tribunal.

Já em 2012, a medida alcançou o mais absoluto êxito junto às autoridades municipalistas, órgãos fiscalizadores e mídia, com pronta adesão dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e UPB – União dos Municípios da Bahia – que, imediatamente, também divulgaram idênticas recomendações.

Caso fique evidente o procedimento irrazoável do gestor, deve-se lavrar contra o mesmo o necessário termo de ocorrência.


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