Secretário Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana responde a processo criminal cumulado com ação indenizatória por abuso de poder

Secretário Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana, José Ferreira Pinheiro. É processado por indícios de crime por dano qualificado, por motivo egoístico e com prejuízo considerável; abuso de autoridade e exercício arbitrário das próprias razões; com emprego de violência, dentre outros.
Secretário Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana, José Ferreira Pinheiro. É processado por indícios de crime por dano qualificado, por motivo egoístico e com prejuízo considerável; abuso de autoridade e exercício arbitrário das próprias razões; com emprego de violência, dentre outros.

O engenheiro agrônomo e Secretário Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana, José Ferreira Pinheiro, residente na Rua Barão do Rio Branco, nº 555, está sendo processado criminalmente com pedido de indenização por destruição das benfeitorias realizadas no Loteamento Parque Águas Claras, (lotes de nº230 a 249 Quadra P, e lotes de nº329 a 331, Quadra Q), processo número 0007131-14.2013.805.0080, protocolado no dia 20 de março de 2013.

Segundo o autor da ação, pastor João Alves Filho, o loteamento está legalmente registrado na prefeitura desde 1978. Na ação proposta, o secretário de Meio Ambiente de Feira de Santana, Roberto Tourinho, é citado como tendo interesse particular no assunto. O que põe sobre suspeição as ações da Prefeitura de Feira de Santana e dos secretários Pinheiro e Tourinho.

Na peça processual, o item quatro, dos fatos, é exposto: “Sob o pretexto de que o querelante  não houvera obtido Licença de Construção,  eis que o querelado no dia 21 de fevereiro de 2013, às 10:45 horas, deflagrou operação no especial fim de agir e prejudicar o querelante, tudo no propósito de  mascarar a defesa de interesses de seu amigo e colega,  secretário Roberto Luís Da Silva Tourinho, e em assim agindo, manifestou vontade livre e consciente de exceder os limites do poder do cargo em comissão de secretário de  Desenvolvimento Urbano desta cidade, causando-o  prejuízos diretos”.

Na fundamentação dos fatos, o item sete expõe: “O querelado na sua sanha louca e incontida para consolidar a invasão, em conluio com o secretário Roberto Luís Da Silva Tourinho, determinou ao tratorista que efetuasse a destruição de piquetes, sinais indicativos de linha divisória, e a eliminação da cerca e meios-fios que serviam de limites entre áreas, causando esbulho possessório e prejuízos de valor considerável (Parecer Técnico Anexo – Doc.07), e com demonstração de superioridade de forças na prática do ato violento”.

Interesses públicos e privados

A ação judicial, movida contra a administração do prefeito José Ronaldo, fala em ato de exceção, ou seja, ditatorial, exercido por José Pinheiro e de interesses pessoais, exercido pelo secretário de Meio Ambiente de Feira de Santana, Roberto Tourinho:

“A conduta do  querelado,  ao revelar situação de ilegalidade patente, foi peculiar a regime próprio de exceção, com sérios indícios de infiltração de interesses privados na operação do agente público (defesa das terras deixadas pelo ex-prefeito José Falcão da Silva, e objeto de herança do secretário Roberto Luís da Silva Tourinho, as quais pela extensão da área  medindo 20,1/2 vinte tarefas e meia, ou 89.298,00m2 (atualmente urbana), e com à evidência forte de prova dominial em nome do “de-cujus”, o que decerto, foram  partilhadas, para não se caracterizar sonegação, e prejuízos à instituição fazendária do Estado da Bahia), realçando nesse episódio, a singularidade do caso, pois não foi  assegurado ao querelante, a garantia constitucional do “due of process law” dos ingleses, e da conhecida manifestação do Juiz Frankfurter da Suprema Corte Norte Americana, ao interpretar  a 5ª e 14ª Emendas da Constituição dos Estados Unidos, a qual foi mais tarde, adotada pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro, e consolidada na Constituição de 1988,  no que concerne ao corolário do devido processo legal,  o contraditório, e o amplo direito de defesa;

Advogado

Responsável pela elaboração intelectual da peça possessória, João Pinho explica que: “o advogado jamais conseguirá, após elaborar suas razões, sair do trabalho com a satisfação de um matemático, que acaba de resolver uma equação e está seguro do resultado. A lógica é que o advogado deve aguardar o desdobramento do processo, a saber, contestação, audiências, memoriais, sentença e recursos.” .

O advogado segue pontuando: “Na espécie desta demanda, quando o meu cliente disse-me que era um Pastor Evangélico, lembrei-me imediatamente do poema do russo Vladimir Maiakovski, adaptado por Martin Niemöller ex-comandante de submarino alemão, condecorado com a cruz de ferro, teólogo, Pastor luterano, mas que ficou alarmado com a tentativa de Hitler em dominar a Igreja Evangélica (Luterana ou Reformada), o qual em 1966, foi distinguido com o Prêmio Lênin da Paz, assim expresso:

Quando os nazistas vieram atrás dos comunistas:

Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei.

No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei.

No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei.

No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar…”

O jurisconsulto conclui afirmando: “Apesar deste advogado, ideologicamente identificar-se com a filosofia política da direita, no seu contexto de vanguarda, sou um discípulo do pensamento filosófico das garantias fundamentais originárias do Estado Democrático de Direito, onde vigora o chamado “império da lei”, na exegese da garantia e a proteção aos direitos de propriedade, sobretudo por haver participado com renomados juristas brasileiros da fundação e instalação do Fórum Nacional Permanente contra a Violência no Campo da Procuradoria Geral da República em Brasília.”.

Peça processual

Composto por mais de nove páginas, o rigoroso detalhamento das motivações, provas e fundamentações jurídicas expostas na ação judicial de número 0007131-14.2013.805.0080, colocam sobre a administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho (DEM) graves acusações, que merecem a detida leitura de todos.

Na ação, foram relacionados como crimes praticados pela administração do prefeito José Ronaldo: “Dano Qualificado, Por Motivo Egoístico E Com Prejuízo Considerável; Abuso De Autoridade; Usurpação Na Alteração De Limites De Coisa Imóvel; Esbulho Possessório; Exercício Arbitrário Das Próprias Razões, Com Emprego De Violência; Paralisação De Trabalho De Interesse Coletivo, Com Sabotagem, todos consumados no momento da  destruição de  piquetes, sinais indicativos de linha divisória, e a eliminação da cerca e meios-fios que serviam de limites entre áreas  pertencentes ao querelante,  merecendo ressaltar, que o pleito se apresenta com suporte probatório da ocorrência do alegado”.

Sendo citados: “artigo 163, parágrafo único, inciso IV do Código Penal (Dano qualificado, por motivo egoístico e com prejuízo considerável);  artigo 4ª, letra h, da Lei Federal nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965 (Abuso de autoridade); artigo 161 “caput” (Usurpação na alteração de limites de coisa imóvel); artigo161, inciso ii, § 2º do código penal (Esbulho possessório); artigo 345 do código penal (Exercício arbitrário das próprias razões, com emprego de violência); e,  artigo  201 do código penal  (Paralisação de trabalho de interesse coletivo e sabotagem’.

Confira a íntegra da ação judicial de número 0007131-14.2013.805.0080

Peça processual coloca sobre a administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho (DEM) graves acusações de práticas criminais, algo que merecem a detida leitura de todos. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Peça processual coloca sobre a administração do prefeito José Ronaldo de Carvalho (DEM) graves acusações de práticas criminais, algo que merecem a detida leitura de todos. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Na ação criminal o secretário de Meio Ambiente de Feira de Santana, Roberto Tourinho, é acusado de ter interesse pessoal na área.
Na ação criminal o secretário de Meio Ambiente de Feira de Santana, Roberto Tourinho, é acusado de ter interesse pessoal na área.
Advogado João Pinho fala no ‘império da Lei’ e do ‘justo processo legal’, conceitos transgredidos por José Pinheiro. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
Advogado João Pinho fala no ‘império da Lei’ e do ‘justo processo legal’, conceitos transgredidos por José Pinheiro. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) – Jornal Grande Bahia)
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Sobre Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia 10795 artigos
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.

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