Prefeito de Elísio Medrado, Everaldo Oliveira Caldas, tem contas rejeitadas pelo Tribunal

Nesta quinta-feira (09/05/2013), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Elísio Medrado, da responsabilidade de , relativas ao exercício de 2011, em função de reincidências e descumprimentos elencados no parecer.

Diante das inúmeras falhas cometidas pelo gestor, o relator, Conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa máxima de R$ 36.069,00 e outra no valor de R$ 21.600,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, pelo descumprimento ao previsto no inciso I, art. 5º, da Lei nº 10.028/2000.

A relatoria imputou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 53.500,00, atinente à emissão de cheque sem comprovação de despesa, e de R$ 2.879,14 referentes a taxas de devolução de cheques emitidos sem a provisão de fundos, com recursos pessoais do gestor.

O Município apresentou um receita arrecadada na ordem de R$ 11.322.486,82 e as despesas alcançaram o montante de R$ 11.582.387,60, configurando-se assim um déficit de R$ 259.900,78.

O prefeito descumpriu o art. 212 da Constituição Federal, uma vez que investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 24,22% dos recursos, equivalentes a R$ 3.131.498,52, sendo o mínimo exigido de 25%.

Nas ações e serviços públicos em saúde foram aplicados R$ 722.261,99, correspondendo a ínfimos 10,33%, quando a determinação legal exige o índice superior a 15%.

Quanto à aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, o gestor gastou apenas R$ 1.664.068,85, alcançando o percentual de 59%.

Além disso, conforme relatório técnico, a Prefeitura transferiu ao Poder Legislativo R$ 426.802,74, ou seja, R$ 18.818,44 a menor do que o legalmente estabelecido, descumprindo, portanto, o artigo 29-A, da Constituição Federal.

Também potencializaram a rejeição das contas as seguintes impropriedades:

Não pagamento de 10 multas e dois ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 99.849,04;

Não apresentação à 3ª IRCE de 33 processos licitatórios, totalizando R$ 4.389.888,66, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora desta Corte quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93.

Emissão de 124 cheques sem fundo no montante de R$ 1.748.467,19.

Ainda cabe recurso da decisão.


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