MPF quer reforma de sentença que determina que comunidade quilombola Rio dos Macacos desocupe terras ocupadas pela Marinha do Brasil

Governador Jaques Wagner e representantes do Quilombo Rio dos Macacos.
Governador Jaques Wagner e representantes do Quilombo Rio dos Macacos.
Governador Jaques Wagner e representantes do Quilombo Rio dos Macacos.
Governador Jaques Wagner e representantes do Quilombo Rio dos Macacos.

Moradores da comunidade lutam há 42 anos pelo direito de permanecerem nas terras que foram ocupadas pela Marinha para a construção da Vila Naval.

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou agravo de instrumento, no dia 22 de maio de 2013, perante o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), contra decisão da Justiça Federal da Bahia, que determinou a desocupação de área situada na Base Naval de Aratu, pela comunidade quilombola de Rio dos Macacos. Os moradores da comunidade vêm lutando há 42 anos pelo direito de permanecer nas terras, habitadas há mais de 200 anos pelos seus antecedentes, antigos escravos, e que, posteriormente, foram ocupadas pela Marinha do Brasil.

O MPF já havia pedido a reforma da sentença, por meio de apelação com efeito suspensivo, por não ter sido intimado para intervir no processo. No entanto, a Justiça negou o recurso, alegando não haver interesse coletivo no caso. O agravo de instrumento, utilizado quando existe risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação, foi interposto a fim de que o TRF-1 determine que a primeira instância receba o efeito suspensivo da apelação e intime o MPF para figurar o processo na condição de custos legis (fiscal da lei).

De acordo com o MPF, a Justiça violou a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 75/1993, que estabelecem como uma das funções institucionais do MPF a defesa de direitos referentes ao cumprimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Um desses objetivos é, justamente, a redução das desigualdades sociais que se busca alcançar por meio da adoção de medidas para preservar a ocupação e a titulação de comunidades quilombolas.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão e autor do agravo, Leandro Nunes, a Justiça, ao emitir a sentença, não levou em consideração o relatório do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o documento da Fundação Cultural Palmares, que comprovam que a área é, de fato, ocupada por remanescentes de quilombo. “Não pairam dúvidas que se trata de uma comunidade tradicional, que como tal merece ter a proteção do seu território”, conclui Leandro Nunes. O procurador também ressalta que a desocupação forçada do território pode levar ao desmembramento da comunidade, composta, hoje, por mais de 300 pessoas.


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