MPF Bahia recomenda que polícia suspenda abordagem a manifestantes com balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo

Protesto por direitos sociais, ocorreu em Salvador ontem (22/06/2013), em Salvador. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) Jornal Grande Bahia)
Protesto por direitos sociais, ocorreu em Salvador (22/06/2013), em Salvador. (Foto: Carlos Augusto (Guto Jads) Jornal Grande Bahia)

Em documento dirigido à SSP/BA, a PRDC pede que abordagens com as armas sejam realizadas somente em caso de extrema necessidade e risco de acidente.

Nesta terça-feira, (25/06/2013), o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA) que sejam cessadas as abordagens com o uso de balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo em mobilizações populares. A intenção é coibir o uso indiscriminado das armas pela polícia, causando lesões graves aos manifestantes que participam das mobilizações.

No documento, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Bastos Nunes, explica que o direito de manifestação é previsto pela Constituição Federal. “Eventuais abusos devem ser reprimidos com o uso de mecanismos que não representem ameaça à dignidade humana ou à vida dos cidadãos” – afirma.

A recomendação, emitida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ressalta que tais armas deverão ser utilizadas somente em caso de extrema necessidade para garantia da ordem pública, quando houver risco de grave acidente e apenas para reprimir as condutas daqueles que efetivamente transbordarem o direito de manifestação, conforme previsto pela Resolução 06/2013, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.

A resolução estabelece que “o uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”.

A SSP/BA tem 5 dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para informar sobre o acolhimento da recomendação do MPF.


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