Senado aprova projeto do senador Walter Pinheiro com novas regras de partilha do FPE

Senado aprovou, por 54 a 9, as novas regras para partilha do Fundo de Participação dos Estados.
Senado aprovou, por 54 a 9, as novas regras para partilha do Fundo de Participação dos Estados.
Senado aprovou, por 54 a 9, as novas regras para partilha do Fundo de Participação dos Estados.
Senado aprovou, por 54 a 9, as novas regras para partilha do Fundo de Participação dos Estados.

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (18/06/2013), por 54 a 9, as novas regras para partilha do Fundo de Participação dos Estados (FPE) propostas pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). O projeto (PLS 240/2013), apresentado com as assinaturas de 45 senadores, traz poucas mudanças com relação ao texto aprovado em abril pelo Senado e rejeitado pela Câmara na última semana.

Agora, a Câmara tem até a próxima semana para aprovar as novas regras, limite estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que as regras passem a valer, sob o risco de o repasse dos recursos aos estados ficar suspenso. O texto aprovado pelo Senado foi o do relator, senador Pinheiro, com a rejeição das emendas apresentadas pelos senadores Lobão Filho (PMDB-MA) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), depois de mais de duas horas e meia de discussão.

Diversos senadores destacaram no plenário o mérito da proposta de Pinheiro, dentre eles a senadora Lídice da Mata (PSB), que defendeu a importância da manutenção dos repasses atuais até 2015. Segundo Pinheiro, o critério foi definido para evitar questionamentos jurídicos dos Estados e respeitando os Planos Plurianuais (PPAs), que estipulam os gastos dos governos estaduais até os próximos dois anos.

O projeto prevê a distribuição dos recursos do FPE nos mesmos critérios atuais até 2015. A partir de 2016, cada estado terá garantido um repasse mínimo igual ao valor recebido em 2015, com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita.

De acordo com a justificativa do texto, quanto menor for a taxa de crescimento real da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que formam os recursos do FPE, mais lenta será a transição entre as partilhas atual e a proposta agora.  Na prática, a estimativa é que, sendo idênticas as variações nominais do PIB e da arrecadação do IR e do IPI, em um cenário que combine inflação de 5% e crescimento de 3%, as novas regras incidirão sobre 0,73% do montante a ser rateado em 2016 (R$ 617,18 milhões de um total de R$ 84,76 bilhões) e sobre 7,72% em 2026 (R$ 14,33 bilhões em R$ 185,85 bilhões), caso sejam constantes as arrecadações de impostos e a economia cresça nesse período 3% ao ano.


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